Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes mantém entendimento de que o bolsonarista violou regras e deve permanecer preso em regime fechado de prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, neste sábado (28), novo pedido da defesa do ex-deputado bolsonarista Daniel Silveira (RJ) para a permanência em liberdade condicional. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses, pelo Supremo, à prisão em regime fechado.
Após a defesa encaminhar ao relator argumentos negando que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado, após desrespeitar as regras impostas para a liberdade condicional.
O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado na última terça-feira (24), após o ex-deputado violar as regras de se recolher à residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados.
DECISÃO DE MORAES
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, escreveu o ministro na decisão.
“Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1.100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, acrescentou.
A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declaração — recurso — contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. A decisão foi tomada na EP (Execução Penal) 32.
Na decisão, o ministro afirma que os embargos de declaração não são cabíveis, vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão da Corte, como argumentava a defesa de Silveira.
ENTENDA O CASO
Relatório da Seap (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro) constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condições logo no primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à residência às 2h10 da manhã do último domingo (22).
O ministro Alexandre de Moraes, então, revogou a liberdade condicional, que havia sido concedida dia 20 de dezembro.
Na última quinta-feira (26), o relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informa, além das violações ocorridas na madrugada, a existência de inúmeras violações da condicional por Silveira durante todo o domingo.
Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de 1 hora num shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado pela defesa do ex-deputado.
Daniel Silveira também estava proibido de manter contato com outros investigados.
REGIME SEMIABERTO
O ministro Alexandre de Moraes havia autorizado, dia 7 de outubro, a progressão de pena, que deverá seguir para o regime semiaberto.
Na decisão, o magistrado destacou que o ex-parlamentar cumpriu requisitos objetivos para a progressão, como o cumprimento de 25% da pena, incluindo 140 dias de redução em razão de carga horária de estudos e trabalho e o pagamento integral de multa de R$ 271 mil.
Além disso, foi comprovado bom comportamento carcerário, e o exame criminológico foi favorável à progressão, reconhecendo, ainda, a aptidão e a capacidade para o trabalho. Nos autos, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou favoravelmente ao benefício.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, então, à Seap que adotasse as medidas cabíveis para transferir Silveira para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para o cumprimento do regime semiaberto.
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses em regime inicial fechado pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.