A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade ao policial militar Vinicius de Lima Brito, que matou a tiros o jovem Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, na porta de um mercado no Jardim Prudência, na Zona Sul da Capital, em novembro passado. A defesa alega que o agente agiu em legítima defesa, mas esse tese não foi aceita, já que ele atirou 11 vezes pelas costas do rapaz.
A defesa do PM entrou com o pedido de habeas corpus alegando que ele preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória e tem bons antecedentes. Além disso, os advogados alegam que o caso deveria ter sido tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e não como motivo fútil, já que o policial foi ameaçado por Gabriel, que deu a entender que estava armado.
O pedido de habeas corpus foi analisado pelo desembargador Alberto Anderson Filho, da 5ª Vara do Júri da Capital. Ele manteve o entendimento do juiz de 1ª instância, que determinou a prisão preventiva do PM por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
“A decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente por ocasião do recebimento da denúncia está adequadamente fundamentada, baseada na gravidade concreta do delito, não se vislumbrando, por ora, constrangimento ilegal a ensejar a soltura do Paciente”, escreveu o desembargador na decisão.
A Justiça também marcou a primeira audiência de instrução do caso para o dia 29 de janeiro. Na ocasião, Vinicius deverá ser ouvido, assim como outras testemunhas, como um atendente do mercado.