“Flagrantemente inconstitucional”, decidiu um juiz federal ao bloquear a iníqua ordem executiva [decreto] de Trump que se arroga a redefinir os termos da 14ª Emenda à Constituição e cassa o direito de cidadania por nascença para filhos de não cidadãos. A decisão judicial atende a uma solicitação de autoridades dos Estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon. Além destes, 22 estados estão questionando na justiça o esbulho à 14ª Emenda, em vigor desde 1868.
John Coughenour, nomeado por Ronald Reagan, decidiu pelo bloqueio até que um caso desses três Estados seja apreciado pelos tribunais. A ordem de Trump entraria em vigor em 19 de fevereiro, mas permanecerá em espera.
Em uma ação movida na terça-feira, os advogados desses Estados disseram que a ordem de Trump afetaria centenas de milhares de crianças atualmente nos Estados Unidos. O juiz Coughenour disse que a decisão do governo Trump “confunde a mente” e contradiz interpretações há muito estabelecidas da 14ª Emenda.
A 14ª Emenda declara que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”. Trump alegou que os filhos de imigrantes indocumentados não estavam “sujeitos à jurisdição” dos Estados Unidos, uma noção que Coughenour rejeitou.
“Eles não estão sujeitos às decisões dos tribunais de imigração?” ele perguntou. “Eles não devem seguir a lei enquanto estiverem aqui?”
Embora os advogados do governo Trump tenham argumentado que os Estados não tinham legitimidade para processar antes da implementação da ordem, Coughenour discordou em sua decisão.
O juiz disse que os Estados poderiam perder financiamento federal e que os moradores desses estados poderiam ser privados de seus direitos. Ele disse que a ordem de Trump representaria danos “imediatos, contínuos e significativos” que “não podem ser remediados no curso normal do litígio”.
MÁFIA JUDICIAL DE TRUMP CONTESTA DIREITO DOS ÍNDIOS À CIDADANIA
Como denunciou o portal Salon, a fúria do novo regime em Washington para cassar a cidadania de não-brancos atingiu novo paroxismo, com advogados da administração Trump questionando no tribunal até mesmo a cidadania por direito de nascença dos nativos americanos, isto é, os povos originários.
Assim, o Departamento de Justiça sob a “nova era de ouro” desenterrou uma lei do século XIX, promulgada dois anos antes da 14ª Emenda, e que excluía os nativos americanos da cidadania por direito de nascença.
Para tentar impor que crianças filhas de imigrantes, nascidas nos EUA, se tornem apátridas, os advogados de Trump alegaram, para cassar o direito de cidadania por nascimento, que este estaria condicionado à pessoa estar “sujeita à jurisdição’ dos Estados Unidos”.
E citaram a Lei dos Direitos Civis de 1866, que declara que são “cidadãos dos Estados Unidos” todas as pessoas “nascidas nos Estados Unidos e não sujeitas a qualquer poder estrangeiro, excluindo os índios não tributados”.
Mais tarde, os advogados do Departamento de Justiça insistiram na tese, citando um caso da Suprema Corte, Elk v. Wilkins, no qual o tribunal decidiu que “como os membros das tribos indígenas devem ‘lealdade imediata’ às suas tribos, eles não estão ‘sujeitos à jurisdição’ dos Estados Unidos e não têm direito constitucional à cidadania”.
Aliás, é dessa época histórica a decisão da Suprema Corte que não reconhecia a cidadania dos filhos de escravos, cuja superação inclusive foi a principal razão para a a 14a Emenda à constituição.
“A conexão dos Estados Unidos com os filhos de imigrantes ilegais e visitantes temporários é mais fraca do que sua conexão com membros de tribos indígenas. Se o último elo é insuficiente para a cidadania por direito de nascença, o primeiro certamente o é”, alegou a máfia judicial de Trump, tentando fazer retroceder o relógio da história até mesmo à exclusão dos índios da sociedade norte-americana.