Corte já condenou 374 golpistas ― incluídos os 3 desta semana ― dos mais de 2 mil investigados por participar dos atentados aos prédios dos Três Poderes, em Brasília. A intenção deles era provocar golpe de Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 3 golpistas envolvidos nos atos fascistas de 8 de janeiro de 2023.
Trata-se da tentativa de golpe de Estado, quando milhares de seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, na praça que leva o mesmo nome, em Brasília.
A trama daquele ato, entre outras, era provocar convulsão política e social, a fim de que fosse decretada GLO (Garantia da Lei e da Ordem) para posterior intervenção das Forças Armadas.
A ideia dos golpistas era que a partir disso os militares mantivessem a intervenção, impedissem o presidente Lula (PT) de governar e reempossassem ou reconduzissem Bolsonaro na Presidência da República.
Entre os condenados está o homem que furtou réplica da Constituição Federal de 1988, que estava em exibição no tribunal, no dia da invasão e depredação da sede do STF.
Réu na Ação Penal 2.330, ele teve a pena fixada em 17 anos de prisão. Os outros 2 réus foram sentenciados a 14 anos de prisão. Os julgamentos foram realizados na sessão virtual concluída na última segunda-feira (3).
CRIME DE AUTORIA COLETIVA
A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.
O relator observou que, conforme argumentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), ocorreu crime de autoria coletiva, em que, a partir de ação conjunta, todos contribuíram para o resultado provocado.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de ato pacífico. Mas que de pacífico nada teve. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
PROVAS EXPLÍCITAS
Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.
Há também fartos registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, e colhidos pela PF (Polícia Federal), além de depoimentos de testemunhas.
Em relação ao réu na AP 2.330, a acusação formulada pela PGR apontou que o réu, além de participar da invasão do Supremo, quebrou vidro de proteção e furtou a réplica da Constituição, assinada pelos constituintes de 1988.
“TROFÉU”
Após retirar o documento do interior do Tribunal, o criminoso o exibiu para os outros golpistas, como se fosse prêmio ou troféu.
Depois de ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, em 11 de janeiro de 2023, ele foi ao DPF (Departamento de Polícia Federal), em Varginha (MG), e devolveu o exemplar furtado.
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de, no mínimo, de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
RESPONSABILIZADOS E CONDENADOS
Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o STF já condenou 374 pessoas ― incluídos os 3 desta semana ― das mais de 2 mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos Três Poderes.
Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o MPF (Ministério Público Federal), que totaliza 898 envolvidos responsabilizados até o momento.
Os números constam do balanço divulgado, nesta terça-feira (7), pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
CRIMES GRAVES
A maioria dos condenados ― 225 ― teve as ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam, então, de 3 anos a 17 anos e 6 meses de prisão.
Os crimes pelos quais foram condenados são 5: 1) tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, 2) golpe de Estado, 3) dano qualificado, 4) associação criminosa e 5) deterioração de patrimônio público.
Outros 146 golpistas foram condenados por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Esses não foram presos, mas devem usar tornozeleira eletrônica por 1 ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de curso presencial sobre democracia.
Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, 5 pessoas foram absolvidas das acusações.