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Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dê “prioridade no julgamento” sobre a responsabilização das redes sociais por veiculação de conteúdo criminoso.
O órgão analisou as alterações feitas pela Meta, dona do Facebook e Instagram, em seus termos de uso e afirmou que as novas regras, que permitem ações nazistas, racistas e machistas, “violam a Constituição e as leis brasileiras”, assim como tratados internacionais.
Na avaliação da AGU, essas alterações são uma “tentativa de se opor a avanços regulatórios em curso em jurisdições como a europeia e, justamente, a brasileira”.
Por isso, continua a Advocacia-Geral da União, o Supremo deve voltar a julgar o caso do Marco Civil da Internet, que foi interrompido em dezembro.
O STF começou a discutir, em novembro de 2024, a interpretação do Marco Civil da Internet em relação à responsabilização das redes sociais por conteúdo criminoso veiculado por usuários.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para que as plataformas possam ser responsabilizadas caso sejam omissas diante da circulação do conteúdo ilícito, tal como postagem racistas e golpistas. O julgamento foi suspenso a pedido do ministro André Mendonça.
MUDANÇAS INCONSTITUCIONAIS
O dono da Meta, Mark Zuckerberg, que tem se esfregado em Donald Trump, alterou os termos de uso de suas redes sociais para permitir a circulação de conteúdos criminosos. As alterações, segundo a própria empresa, já estão vigentes no serviço oferecido no Brasil.
De acordo com a AGU, “as referidas alterações violam garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes no país – bem como contrariam diretrizes internacionais de proteção da integridade da informação e diversos tratados de proteção de direitos humanos”.
A Advocacia-Geral citou a “fragilização da política de moderação de conteúdo, mediante o afrouxamento das regras”, que passou a permitir “discurso de ódio” fascista contra “grupos vulneráveis em questões de gênero, orientação sexual, imigração, raça e religião”.
“A Meta eliminou o trecho que proibia a desumanização de mulheres com base em comparações com objetos inanimados domésticos e estados não-humanos, de pessoas negras como ‘equipamentos agrícolas’ e de pessoas transgênero como ‘coisas’”, explicou o órgão.
Outro trecho retirado dos termos de uso proibia a “intolerância com base em características protegidas [de descriminação], incluindo, mas não se limitando, a homofóbica, a islamofóbica, racista”.
Além disso, as redes sociais ainda voltaram a recomendar publicações com conteúdo político “mesmo oriundas de contas que os usuários não seguem”, o que era vedado desde 2021.
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