Ex-ministro de Bolsonaro vira réu na Justiça por disseminar fake news contra Lula

Frias é deputado federal pelo PL de São Paulo e foi ministro da Cultura de Bolsonaro. Foto: Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados

Deputado federal bolsonarista publicou foto do então candidato do PT com boné que exibia as iniciais CPX dizendo que significam “cupinxa, parceiro do crime”. Na verdade, CPX significa Complexo, referente a “complexo de favelas”

O deputado federal bolsonarista Mario Frias (PL-SP) se tornou réu na Justiça Eleitoral de São Paulo pelo crime de divulgar fake news contra o presidente Lula (PT), na campanha de 2022. Caso seja condenado, o parlamentar pode perder o mandato e ficar inelegível por 8 anos.

A denúncia oferecida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) aceita pela Justiça Eleitoral de São Paulo diz respeito a post feito pelo parlamentar na rede social X. Na ocasião, Frias republicou uma foto de Lula usando o boné com a sigla CPX e afirmou que o significado da abreviação seria “parceiro do crime”.

CPX é a sigla de Complexo, referente a “complexo de favelas”. Lula ganhou o boné com as iniciais CPX, em outubro de 2022, durante visita ao Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

O acessório foi presente de moradores daquela comunidade.

“CUPINXA” E CUPINCHA

Incultos e ignorantes, até quando divulgam mentiras erram a grafia das palavras. É o caso do termo “cupinxa”, cuja escrita ou grafia correta é cupincha. Não é à toa que ele foi ministro da “Cultura” de Bolsonaro.

O termo “cupincha” é uma gíria, que significa amigo, camarada, companheiro ou parceiro. Pode também ser usada para se referir a alguém que é parceiro de outra pessoa em algo, como comparsa.

Cupincha pode ser usada ainda em contextos de amizade ou para se referir a alguém que é parceiro de outra pessoa em algo.

BOLSONARISTA MENTIROSO

Na conta dele no X, o deputado Mario Frias publicou foto de Lula usando o boné e escreveu: “Gíria utilizada pelo crime CPX = cupinxa, parceiro do crime”.

A publicação teve mais de 43 mil curtidas e 10 mil compartilhamentos.

No mesmo post, Frias comparava o petista a Jair Bolsonaro (PL), com imagem do então presidente e candidato à reeleição usando boné, na cor azul, com PRF, a sigla da Polícia Rodoviária Federal.

ATAQUE DE BOLSONARO

O próprio Bolsonaro atacou Lula pelo uso do boné. “Esse ladrão, no BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social], fez obras fora do Brasil. E para aqui, não fez nada. Não olhou para o povo. Olhou apenas para os seus amigos, os seus ‘cupinchas’, os seus CPX”, afirmou o ex-presidente em discurso, durante o segundo turno da campanha, em outubro de 2022.

Bolsonaro usou o episódio do boné, e distorceu, na ocasião, o significado de CPX, para atacar Lula em outras ocasiões, incluindo debates com o então presidenciável na TV.  

Para o Ministério Público Eleitoral, Mario Frias teve clara intenção de associar Lula à facção criminosa, ao distorcer o significado de CPX, e, certamente, causou prejuízos à imagem do então candidato a presidente da República, em meio à campanha eleitoral, que Lula venceu, no segundo turno, por margem apertadíssima de votos.

DENÚNCIA DO MPE

“O denunciado, assim, agiu com a intenção de ligar a figura de Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas que atuam no município do Rio de Janeiro e, com isso, influenciar os eleitores a não votarem no referido candidato”, está escrito trecho da denúncia do MPE.

O órgão reforçou, na denúncia, que a sigla CPX é abreviatura da palavra “complexo” e que o boné foi produzido por moradores da região do Complexo do Alemão, sendo doado ao petista na ocasião.

Para o MPE, então — Frias infringiu o artigo 323 do Código Eleitoral — “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.

DECISÃO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE SP

Ao acatar a denúncia do MPE, a juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 6ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou haver “prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria”.

Na última terça-feira (18), a magistrada mandou oficial de Justiça notificar Mario Frias para apresentar a defesa por escrito em até 10 dias.

TENDÊNCIAS E DESDOBRAMENTOS

A tendência do juízo da Zona Eleitoral, considerando situações semelhantes em que os réus foram julgados culpados, é que o veredito aponte Frias como culpado. Daí, ele poderá recorrer ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Do mesmo modo, considerando julgamentos da Corte Eleitoral estadual, em situações semelhantes, a Justiça Eleitoral tende a manter a decisão da Zona Eleitoral.

Assim, a defesa do deputado deverá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a instância máxima da Justiça Eleitoral no Brasil.

O julgamento na Corte Superior, por sua vez, é uma incógnita.

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