
Corte rejeita lenga-lengas das defesas dos golpistas, decide pela permanência dos ministros e afasta alegações de parcialidade dos magistrados
O Supremo Tribunal Federal alcançou, nesta quarta-feira (19), 8 votos para rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelos generais Walter Braga Netto e Mário Fernandes, que tentavam excluir os ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia de tentativa de golpe de Estado.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra os pedidos de impedimento.
Faltam votar ainda os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes.
No voto apresentado por Barroso, presidente da Corte, ele reiterou que as defesas não apresentaram provas concretas para justificar o afastamento dos ministros.
Para o presidente do STF, não houve “concreta demonstração da parcialidade” alegada.
SEM PROVAS
“Alegações genéricas e desacompanhadas de provas concretas da aventada parcialidade do julgador não se prestam para a caracterização do alegado impedimento”, escreveu Barroso.
Os recursos estão sendo analisados em sessão extraordinária no plenário virtual do STF, com votação marcada para encerrar às 23h59min desta quinta-feira (20).
A decisão foi pautada com urgência, já que o julgamento da denúncia contra Bolsonaro e outras 6 pessoas envolvidas — o chamado “núcleo 1” — no plano golpista está agendado para as próximas terça (25) e quarta-feira (26), na Primeira Turma da Corte.
A Primeira Turma do STF é composta por: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.
Os recursos em julgamento incluem:
• Mário Fernandes solicitou a suspensão do ministro Flávio Dino, sob a alegação que ele era ministro da Justiça durante os eventos de 8 de janeiro;
• Bolsonaro, por sua vez, alegou a suspeição de Flávio Dino com base em queixa-crime movida contra o ex-presidente por calúnia, injúria e difamação, quando Dino era governador do Estado do Maranhão;
• Bolsonaro também solicitou o impedimento de Cristiano Zanin, afirmando que, quando o ministro era advogado, subscreveu notícia-crime contra Bolsonaro por ataques às instituições; e
• Braga Netto, que está preso, questionou a imparcialidade de Alexandre de Moraes, sob a alegação que o ministro não poderia relatar o processo devido à denúncia que envolvia operação para executá-lo durante o golpe — “Plano Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”.
“NÚCLEO 1”
Para facilitar a compreensão do processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dividiu a ação em 4 grupos.
O “núcleo 1” agrega os integrantes da cúpula golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apontado como líder da organização criminosa armada, ex-ministros e generais da reserva do Exército, como Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sergio Nogueira, entre outros civis e militares.
Para mais informações leia a matéria completa: PGR pede que Supremo aceite denúncia contra núcleo policial e militar golpista.
JULGAMENTO DOS DEMAIS NÚCLEOS
O “núcleo 2”, composto por ex-assessores, “kid preto” e o ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, entre os dias 29 e 30 de abril.
O “núcleo 3” era incumbido de promover ações táticas para ultimar o golpe. Uma dessas táticas foi, segundo as investigações, a campanha pública deliberada para pressionar o Alto Comando das Forças Armadas a aderir ao conluio golpista, conforme narra a denúncia da PGR. Está previsto para ser julgado dias 8 e 9 de abril.
O “núcleo 4”, encarregado de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais às instituições e autoridades, ainda, não foi definida data de julgamento.
CRIMES E PENAS
Eis abaixo os crimes pelos quais os envolvidos foram denunciados e as penas previstas:
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 a 8 anos de prisão;
• golpe de Estado – 4 a 12 anos de prisão;
• organização criminosa com arma de fogo – 3 a 17 anos de prisão;
• dano qualificado contra o patrimônio da União – 6 meses a 3 anos; e
• deterioração de patrimônio tombado – 1 a 3 anos.