
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei nº 363/2025, que torna a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) uma política pública permanente. A medida, que agora segue para sanção presidencial, assegura a destinação de R$ 15 bilhões a estados e municípios até 2027 e elimina o prazo de validade da legislação, consolidando a cultura como direito garantido por meio de repasses descentralizados e plurianuais.
Relatora do projeto e autora da Lei Aldir Blanc original, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) celebrou a conquista: “Os R$ 15 bilhões que já estão previstos na política nacional ultrapassarão 2027 e, portanto, cai a necessidade dessa revalidação a cada cinco anos. Está garantido também no texto que, a partir do término dos R$ 15 bilhões, a lei terá continuidade, de acordo com o Orçamento a cada ano”. Jandira reforçou que a nova legislação transforma uma política emergencial em estrutura permanente, afirmando: “Eu, como autora, crio a política perene da Política Nacional Aldir Blanc”.
A nova versão da lei estabelece que os recursos da PNAB serão transferidos pelo Ministério da Cultura aos entes federativos com base na execução mínima exigida. Estados, o Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes continuam obrigados a executar 60% dos valores recebidos para habilitação a novos repasses. Já os municípios com até 500 mil habitantes terão o mínimo reduzido para 50%, de forma a ampliar a abrangência da política.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou a aprovação no Congresso: “É uma vitória. A Aldir Blanc é uma das maiores políticas de incentivo direto à cultura da nossa história. Essa aprovação é essencial para garantir que a cultura siga recebendo o suporte necessário para seu crescimento e para que os produtores culturais, especialmente os que estão na linha de frente da criação, tenham acesso a recursos públicos que fortaleçam suas ações.”
Com a aprovação, o plano de aplicação dos recursos também poderá ser plurianual, o que dá mais previsibilidade e autonomia aos gestores locais. A partir de 2027, os entes só receberão os recursos se possuírem fundos próprios de cultura estruturados, consolidando o Sistema Nacional de Cultura como base institucional da política pública.
O texto aprovado incorpora ainda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2029, dos incentivos do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), mecanismo essencial para o audiovisual. O Recine permite isenção de tributos federais em compras destinadas à implantação e modernização de salas de cinema, especialmente em regiões do interior.
Também foram atualizados os limites dos benefícios da Lei do Audiovisual: a concessão será de até R$ 300 milhões em 2025, subindo para R$ 803 milhões em 2026 e R$ 849 milhões em 2027. O teto por projeto audiovisual passa de R$ 7 milhões para R$ 21 milhões, conforme correção pelo IPCA e acréscimo real. A Ancine poderá definir metas e indicadores para acompanhar o uso eficiente desses recursos.
Para Jandira Feghali, a aprovação representa um marco: “Essa é uma vitória coletiva e essencial para garantir o presente e o futuro da cultura brasileira!”.