
“Não há nenhuma chance do Supremo aceitar a extensão da imunidade parlamentar a Bolsonaro e outros criminosos”, avaliou o deputado federal do PCdoB-SP), criticando a decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta, de recorrer do STF. “Basta ler a Súmula 245!”
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que é “uma aberração de inconstitucionalidade” a tentativa da Câmara de livrar Alexandre Ramagem de todo o processo no qual responde por tentativa de golpe.
“Não há nenhuma chance do Supremo aceitar a extensão da imunidade parlamentar a Bolsonaro e outros criminosos”, avaliou o deputado.
Orlando comentou a decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de recorrer à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou trechos da medida que cegou Alexandre Ramagem.
“Cansamos de alertar. A Câmara aprovou uma aberração de inconstitucionalidade”, disse o parlamentar. “Basta ler a Súmula 245! Sobre Ramagem, só o pós-diplomação”, continua.
Ele se refere à Súmula do STF que estabelece que a imunidade parlamentar só pode ser considerada no período em que uma pessoa exerce o cargo. Isto é, para crimes cometidos por eleitos e diplomados, não é válida a imunidade.
Esse é o caso de Ramagem, que esteve com Jair Bolsonaro na preparação da tentativa de golpe de Estado, quando enviou para o então presidente documentos com “orientações” sobre os ataques contra as urnas eletrônicas.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que apresentou o recurso contra a decisão esperando que “os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”.
Ele respondeu à extorsão dos bolsonaristas, como o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), que quer salvar Alexandre Ramagem e dizem que o STF feriu a “soberania do Parlamento”.
O ministro Flávio Dino, do STF, declarou em seu voto que “somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o Orçamento e produzi-lo diretamente, realizando julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente”.
“Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”, destacou.