TSE condena dono da Havan por abuso de poder e fraude na eleição

O bolsonarista dono da Havan, Luciano Hang. Foto: Reprodução - Twitter

TSE afirma que “Luciano Hang utilizou estrutura [avião] e sua rede de lojas [mediante promessa de instalação de unidade na região] para influenciar as eleições locais”. Campanha ilegal aconteceu nas eleições municipais de 2020 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tornou inelegíveis, até 2028, o prefeito de Santa Rosa — Noroeste gaúcho —, Anderson Mantei (PP), e o antecessor dele, Alcides Vicini (PP). Todos bolsonaristas.

A coligação à qual os candidatos do PP fizeram parte foi União Para Avançar, formada pelos partidos Cidadania, PRTB, PSL, PP, MDB e PTB.

Motivada por abuso de poder econômico na campanha de 2020, a decisão da Justiça Eleitoral também se aplica ao empresário catarinense Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Ainda cabe recurso, ao próprio TSE e depois ao STF (Supremo Tribunal Eleitoral).

A decisão é monocrática, do ministro André Ramos Tavares, ao acolher argumentação que embasou processo movido logo após o pleito. Na autoria está a coligação “União pelo Povo de Santa Rosa”, composta por PT, PCdoB, PDT e PL, cujo candidato petista Orlando Desconsi ficou em segundo lugar.

Anderson Mantei foi reeleito em 2024. O vice-prefeito é Aldemir Ulrich (MDB) também reconduzido.

CAMPANHA OSTENSIVA

Hang esteve no município 4 dias antes da realização do primeiro turno. Em ato com a participação do então chefe do Executivo municipal Alcides Vicini e do então candidato Anderson Mantei, o empresário anunciou a instalação de loja da Havan, criticou o PT e pediu votos para Mantei, que o convidou para o ato político-eleitoral.

O vice-prefeito Ademir Ulrich (MDB) e o deputado federal gaúcho Osmar Terra (PL) participaram do evento e acabaram na lista de réus. Mas foram absolvidos porque o TSE não considerou que eles tenham tomado parte na irregularidade.

Para o ministro-relator da ação no TSE, “Luciano Hang utilizou estrutura [avião] e sua rede de lojas [mediante promessa de instalação de unidade na região] para influenciar as eleições locais, mediante adoção de estratégia visando destituir a credibilidade das candidaturas de partidos de esquerda e enaltecer as dos outros investigados”.

“PAPEL CENTRAL NA CONDUTA INVESTIGADA”

Ainda de acordo com a decisão, Hang teve “papel central na conduta investigada”, como figura pública e a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020″.

“O impacto concreto da conduta sobre o resultado da eleição, ressaltado pela pequena diferença de votos entre os candidatos, revela a gravidade necessária para configuração do ilícito eleitoral”, acrescentou o ministro em trecho do texto que embasa a decisão.

“A atuação do então prefeito e seu pretenso sucessor no evento demonstra adesão à prática ilícita, justificando a imposição da sanção de inelegibilidade a ambos”, afirmou.

DECISÃO TARDIA

Em primeira instância, os autores do processo haviam sido derrotados no TRE (Tribunal Eleitoral Estadual) do Rio Grande do Sul.

Mas o revés no TSE não implicará perda do mandato pelo atual prefeito, pois os fatos julgados dizem respeito à eleição para o período de 2021 a 2024, portanto, já encerrado.

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