
O Procon-SP multou a plataforma de aluguel e venda de imóveis Quinto Andar em R$ 563,9 mil por conta de infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
A companhia foi autuada em junho por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão.
A penalidade foi aplicada após processo administrativo baseado em diversas reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma.
A prática de venda casada ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para locação de imóveis.
“Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos”, acrescentou o Procon.
Sobre o direito de arrependimento, a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias.
A empresa também foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.
A penalidade foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação. O Quinto Andar ainda pode recorrer.
Em nota, o QuintoAndar disse ter recebido com surpresa a informação divulgada.
“A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos”, acrescentou. “No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer.”