
A Justiça do Trabalho condenou a montadora Ford a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos em decorrência do fechamento da unidade de Camaçari, na Bahia, sem negociação prévia com o sindicato da categoria.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o caso julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região. A decisão foi publicada na última sexta-feira (1º), mas ainda cabe recurso.
Na acusação, o MPT mostrou provas de que a Ford tomou decisão unilateral de fechar a fábrica sem comunicar os funcionários ou o sindicato, o que descumpre os acordos coletivos com os trabalhadores e também os contratos com o BNDES. Conforme o MPT, a Ford só abriu negociação com o sindicato após o ministério intervir com o ajuizamento de uma ação civil pública. Com isso, o Tribunal reconheceu que a empresa tinha a obrigação de negociar a demissão em massa de forma coletiva antes da fábrica ter encerrado as atividades.
Desde o anúncio do fechamento, em 11 de janeiro de 2021, o MPT tem atuado no caso por meio de um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf), que obteve, já em 2021, decisões liminares em Camaçari e em Taubaté (SP) para garantia do diálogo com a entidade sindical, assegurando a manutenção dos empregos e salários e proibindo o assédio negocial aos trabalhadores.
O recurso do MPT foi acolhido por unanimidade pela 1ª Turma do TRT, com relatoria do desembargador Edilton Meireles. Houve divergência apenas no valor fixado para a condenação.
Caso a decisão não seja revertida, será estabelecida uma discussão sobre o pagamento e destino do dinheiro, que será usado para reparação da sociedade por danos causados. Indenizações para os trabalhadores são discutidas em processos individuais e coletivos.
Após a paralisação, no final de 2023, o complexo industrial foi assumido pela chinesa BYD em acordo com o governo da Bahia.