
A deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS) apresentou um projeto de lei que impede que sanções financeiras impostas por outros países tenham validade dentro do Brasil.
Melchionna afirmou que é uma afronta à soberania nacional que funcionem dentro do Brasil, sem que haja a homologação de nenhuma autoridade brasileira, sanções aplicadas por outros países.
Esse projeto de lei busca impedir, por exemplo, que tenha efeito a tentativa de interferência do governo dos Estados Unidos na Justiça Brasileira por meio das sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O PL 3831/2025 proíbe que qualquer entidade sob supervisão do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como bancos, aplique, “no território nacional, bloqueios, restrições, suspensões ou quaisquer medidas de natureza sancionatória decorrentes de leis estrangeiras, salvo se ato normativo de autoridade brasileira expressamente determinar a adoção”.
O descumprimento da lei resultaria numa multa diária de 0,1% do faturamento mensal da empresa. O cliente eventualmente prejudicado também deverá ser indenizado.
A deputada argumenta que “a aplicação de medidas sancionatórias com base exclusiva em atos de jurisdições estrangeiras, sem qualquer homologação ou reconhecimento por autoridade nacional, constitui afronta direta à Constituição da República”.
“A situação se torna ainda mais crítica quando essas instituições assumem publicamente a submissão a normas estrangeiras, como ficou expressa na declaração do presidente do Bradesco — instituição que registrou lucro de R$ 19,6 bilhões em 2024 — ao afirmar que ‘não discutimos a lei, nós cumprimos a lei’, referindo-se à legislação norte-americana”, continuou.
O governo de Donald Trump aplicou a Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes para tentar interferir no processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado.
Os EUA estão avaliando aplicar sanções financeiras contra outros membros do Judiciário brasileiro.
A Lei Magnitsky resulta no bloqueio de bens do alvo nos Estados Unidos e na proibição de transações financeiras com cidadãos e empresas norte-americanas, além do impedimento de utilizar os serviços de operadoras de cartão de crédito dos EUA.