
O governo do Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por promover trabalho infantil em escolas estaduais no interior paulista.
O governo de Tarcísio Freitas foi alvo de uma ação civil pública, que constatou a intermediação de escolas estaduais do município de Porto Feliz, na região de Itu, na contratação de cerca de 300 estudantes como aprendizes em atividades proibidas para menores de 18 anos.
Os jovens não tinham registro de menor aprendiz, trabalhavam em jornadas acima do permitido ou estudavam com atestados irregulares.
No inquérito, os promotores constataram casos de adolescentes trabalhando como cuidador infantil, ajudante de caminhão e babá, bem como em setores da construção civil, fazendas, mecânicas e na indústria têxtil, entre outros. Muitas das atividades, constando, inclusive, na lista de piores formas de trabalho infantil por serem consideradas perigosas ou insalubres.
Também foram apurados casos de estudantes de 15 anos que pediram mudança para o período escolar noturno e que trabalhavam sem contrato de aprendizagem e em jornada além do permitido (um deles com jornada de 10 horas diárias, conforme apurou o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na investigação, o MPT constatou ainda que as escolas fomentam o desvirtuamento de estágio, uma vez que pelo menos sete adolescentes de 17 anos trabalham sem contrato formalizado.
Como a decisão do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, ligada à 4ª Vara da Justiça do Trabalho, foi em 1ª instância, ainda cabe recurso ao TRT-15.
O juiz do Trabalho, Valdir Rinaldi Silva, que também é responsável pelo Juizado da Infância de Sorocaba, estabeleceu um prazo de 120 dias para o Estado cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item. Determinou ainda que as escolas estaduais e as diretorias de ensino passem a verificar a regularidade das contratações apresentadas pelos estudantes e familiares, por ocasião de pedidos de alteração de turno escolar.
De acordo com a Justiça do Trabalho, não há dúvida quanto à responsabilidade do Estado. “A atuação das escolas na intermediação ou fomento dessas contratações irregulares mostrou-se essencial para a ocorrência das violações”, escreveu o juiz na sentença.
A indenização de R$ 2 milhões será destinada para projeto indicado pelo comitê de combate ao trabalho infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.