
Anderson Torres e Alexandre Ramagem deverão ser demitidos da Polícia Federal. Eles são delegados. No caso de Ramagem, que é deputado, ele também deverá perder o mandato parlamentar
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quinta-feira (11), que o STM (Superior Tribunal Militar) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.
Esta é uma das consequências da condenação no chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que foi liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a decisão, o ex-chefe do Executivo, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.
SITUAÇÃO DOS MILITARES
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a 2 anos de prisão.
A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.
A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a 2 em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.
DELEGADOS DA PF
O STF também determinou que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal.
E, no caso de Ramagem, ele deverá perder o mandato parlamentar.
Eles estão afastados da corporação, mas são concursados e devem perder o cargo em decorrência de condenação pela Corte.
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.
PENAS DEFINIDAS PARA OS CONDENADOS
Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.
Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas. Os condenados e as respectivas penas decididas pelo STF:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin: 16 anos, 1 mês e 15 dias.
PARTICULARIDADE DE RAMAGEM
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Leia nota do STM:
Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato
A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.
Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Conforme reforça a Ministra-Presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha:
“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.
Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117). No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal.
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e decide, em plenário, sobre a manutenção ou perda do oficialato.
Trata-se de medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.