O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o mesmo que confirmou a condenação do ex-presidente Lula (PT), negou na quarta-feira (7), por maioria, pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ) para suspender a decisão judicial que determinou a execução provisória da pena na qual o ex-todo poderoso deputado foi condenado.
Eduardo Cunha, que tinha o “perfil trator”, defendido por Eduardo Bolsonaro para a presidência da Câmara, acabou condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em março de 2017 pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. As denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) aconteceram no âmbito da Operação Lava Jato. A ação envolveu o pagamento de propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, em 2011. Nesta época, a aliança do governo Dilma com o PMDB permitiu a Cunha e ao partido indicarem a diretoria internacional do Petrobrás.
Foram três os crimes descritos pelo juiz Sergio Moro na decisão que determinou que Eduardo Cunha devesse ficar preso por 15 anos e quatro meses: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 pelas investigações das operações Sépsis e Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Atualmente o ex-deputado cumpre pena no Complexo Médico Penal de Pinhais (PR).
No meio do ano, a defesa de Cunha entrou com um HC argumentando que, como o recurso de agravo regimental em seu processo ainda não havia sido julgado pelo TRF4 naquela época, não seria possível a execução provisória da pena contra o réu. Em julho, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou o pedido liminar.
Na sessão da tarde desta quarta, a 8ª Turma do TRF4 analisou o mérito do HC e, por maioria, negou o predido. Ao votar por manter o réu preso, Gebran reforçou que “permanece inalterado a situação jurídica do paciente, devendo ser mantido o apontamento da execução penal provisória”.