
Procuradoria preferiu não denunciar, por enquanto, Jair Bolsonaro, que foi indiciado pela PF na mesma investigação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia, nesta segunda-feira (22), ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Renato Figueiredo Filho, por coação à Justiça com ajuda do governo Trump.
Importante lembrar que Eduardo está autoexilado nos Estados Unidos, onde empreende ações de sabotagem, em conluio com o blogueiro Paulo Figueiredo, neto do ditador João Batista de Oliveira Figueiredo, contra a economia e autoridades públicas brasileiras. Numa ação de lesa-pátria.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ambos articularam sucessivas ações destinadas a intervir em procedimentos judiciais para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o próprio Paulo Figueiredo.
A denúncia integra o inquérito em que Bolsonaro também foi indiciado pela PF (Polícia Federal). No entanto, até o momento, o PGR não denunciou formalmente o ex-presidente no mesmo pedido.
DENÚNCIA DA PGR
Nas peças da acusação, Gonet afirma que “as condutas criminosas se sucederam, estruturadas pela ameaça de obtenção de sanções estrangeiras tanto para os ministros do Supremo Tribunal Federal quanto para o próprio País”.
O objetivo, segundo a peça acusatória, seria livrar Jair Bolsonaro e Paulo Figueiredo da condenação penal pelos crimes objeto da AP 2.668.
Também consta que tais ameaças, além de pressionar os magistrados para decisões favoráveis a Bolsonaro, causariam prejuízo à sociedade e à economia brasileira.
“TRAGÉDIAS FINANCEIRAS” E PRESSÃO POR SANÇÕES
A denúncia sustenta que Eduardo e Paulo Figueiredo divulgaram “tragédias financeiras” supostamente desencadeadas por sanções americanas caso o STF não “liberasse” os acusados no processo contra Jair Bolsonaro.
Eles teriam feito a população crer que essas sanções recairiam sobre o Brasil por causa da atuação dos ministros do STF no julgamento da ação penal contra Bolsonaro.
A PGR também acusa Paulo Figueiredo de atuar como intermediário entre Eduardo Bolsonaro e agentes políticos e econômicos estrangeiros para tentar impedir a condenação de Bolsonaro.
CRIME DE COAÇÃO
O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal, que tipifica o uso de violência ou grave ameaça para influenciar decisões judiciais, administrativas ou policiais, em benefício próprio ou de terceiros.
A pena prevista varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Além da condenação pela coação, o PGR pleiteia a reparação dos danos causados pelas ações denunciadas.
REAÇÃO DOS DENUNCIADOS
Em nota conjunta, Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato Figueiredo chamaram a denúncia de “fajuta”.
Eles chamaram o procurador-geral de “lacaio” do ministro Alexandre de Moraes e classificaram como ineficazes os esforços de intimidação e acordos obscuros mencionados na denúncia.
Também defenderam que a única saída é a “anistia ampla, geral e irrestrita”, como forma de resolver o impasse político e restaurar o que consideram normalidade democrática e institucional.
POSSIBILIDADE DE NOVOS DESDOBRAMENTOS
Embora a denúncia tenha sido apresentada somente contra Eduardo e Paulo Figueiredo, a PGR ressalta que não descarta novos atos de persecução penal conforme surjam novas descobertas investigativas, inclusive durante a fase de instrução do processo.