
Colegiado da Câmara dos Deputados tem 90 dias para avaliar 3 pedidos — 2 do PT e 1 do PSol —, que poderão ser juntados, pois têm exatamente o mesmo conteúdo. Pedido foi feito à Mesa, sem prazo para resposta
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, na terça-feira (23), processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por quebra de decoro parlamentar. A representação, apresentada pelo PT, pede a cassação do mandato.
Segundo o partido, Eduardo Bolsonaro tem usado a estadia nos Estados Unidos para se dedicar “de forma reiterada a difamar instituições do Estado brasileiro”.
A decisão foi comunicada pelo presidente do Conselho, deputado Fábio Schiochet (União Brasil-SC). A partir de agora, inicia-se o prazo regimental de 90 dias para o colegiado concluir a análise do caso.
RELATORIA DO PROCESSO
Os deputados Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSol-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) foram sorteados para relatar o processo. A definição sobre quem assumirá a relatoria será tomada pelo presidente do Conselho nos próximos dias.
Na representação, o PT argumenta que Eduardo Bolsonaro tem atacado com “especial virulência” o STF e os ministros da Corte, a quem agride, xingando-os de “milicianos togados” e “ditadores”.
O texto menciona ainda entrevista recente à CNN Brasil na qual o deputado afirmou textualmente: “sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026”. O que configura grave ameaça no curso do processo às instituições.
GRAVE AMEAÇA À ORDEM CONSTITUCIONAL
Para o PT, a conduta de Eduardo Bolsonaro configura grave ameaça à ordem constitucional e ao processo eleitoral, “núcleo duro da soberania popular”.
“A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de atos atentatórios à ordem institucional, tampouco um manto protetor para discursos de incitação à ruptura democrática”, está escrito na representação.
O documento destaca ainda que a licença de 120 dias solicitada pelo deputado, concedida em março, expirou em 20 de julho “sem que o representado tenha retornado ao País ou requerido qualquer prorrogação, o que constitui evidente descumprimento das normas regimentais”, de forma “deliberada, continuada e dolosa”.
DESONRA AO MANDATO
“É dever do parlamentar zelar pela honra do mandato que exerce e cumprir rigorosamente os limites funcionais que o regulam. Sua permanência no exterior, associada à atuação pública contra instituições nacionais, enquanto se furta às obrigações regimentais mínimas de presença e deliberação, representa grave atentado ao decoro e à integridade da representação popular”, segundo a representação.
Atualmente, tramitam no Conselho 3 representações contra Eduardo Bolsonaro — 2 do PT e 1 do PSol.
Fábio Schiochet informou que pediu à Mesa Diretora da Câmara que os 3 pedidos correlatos sejam anexados para tramitar em conjunto. A solicitação foi feita em 9 de setembro, sem prazo regimental para resposta.
“Pedi para apensar porque, das quatro representações, três são correlatas, ou seja, semelhantes. Nós não podemos ter um relator pedindo arquivamento, outro, porventura, a cassação, e um terceiro, a suspensão. Não há prazo regulamentar para a Mesa devolver a apensação ao Conselho de Ética. Mas acredito que nos próximos dias ou até na semana que vem o presidente [da Câmara] Hugo [Motta] deve devolver o processo deferido ou indeferido”, declarou.
CARGO DE LÍDER DA MINORIA REJEITADO
Na manhã da terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou o pedido para que Eduardo Bolsonaro assumisse o cargo de líder da Minoria na Casa.
A indicação havia sido feita pelo líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), com base em ato da Mesa Diretora editado na gestão de Eduardo Cunha (MDB-RJ), que dispensava líderes partidários de registrar presença em plenário.
Eduardo Bolsonaro pediu licença do mandato em março e mudou-se para os Estados Unidos, onde fixou residência, permanecendo autoexilado.
“DECISÃO FOI ESTRITAMENTE TÉCNICA”
“A decisão foi estritamente técnica. Ouvimos o parecer da Secretaria-Geral da Mesa Diretora que decidiu não haver possibilidade do exercício de mandato parlamentar estando ausente do território nacional, não há nenhum precedente na Casa”, explicou Motta durante entrevista antes da reunião de líderes, na tarde desta terça-feira.
A licença de Eduardo terminou em 21 de julho; desde então ele não retornou ao Brasil e acumula faltas não justificadas nas sessões plenárias. A Constituição prevê cassação de mandato para deputados que faltarem a um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada.
REGISTRO REMOTO DO PARLAMENTAR
Segundo parecer da Mesa Diretora, só é possível o registro remoto de presença para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara — o que não é o caso de Eduardo Bolsonaro.
O deputado tampouco comunicou previamente à Presidência da Câmara sua ausência do Brasil. Para a Mesa, essa situação configura “por si só uma violação ao dever funcional do parlamentar”.
“O deputado não está em território nacional, como todos sabemos, e a Câmara não foi comunicada da sua ausência do território nacional”, enfatizou Motta.