Em menos de 24 horas, foi aprovado no Congresso Nacional e regulamentado por Temer o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, resultante da Medida Provisória 843/18, que garante às montadoras isenções fiscais de R$ 1,5 bilhão por ano, por um período de 15 anos.
Já nos próximos anos, o total da renúncia pode ser ainda maior. Segundo projeções da Receita Federal, o texto original da MP implica renúncia fiscal de cerca de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020.
Temer anunciou que iria regulamentar o projeto durante uma vista ao “Salão do Automóvel”, na capital paulista, na quinta-feira (8), antes mesmo de sua aprovação no Senado, que ocorreu também no dia 8.
“Imagina se eu estou aqui prestes a assinar o decreto regulamentar e de repente vem a notícia de que não houve quórum ou que foi desaprovada a medida [no Senado]?”. “Eu sairia debaixo de vaias. Agora vou sair debaixo de aplausos.”, disse Temer aos representantes das multinacionais, após a confirmação do Senado.
A MP cria o programa denominado “Rota 2030”, que substitui o programa Inovar-Auto, criado por Dilma em 2013, que estipulava descontos de até 30% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros benefícios, e que vigorou até 2017.
O programa de Temer continua com as mesmas características de desoneração de impostos. A MP foi aprovada pelo plenário do Senado, em vinte e dois minutos de sessão. A matéria havia sido aprovada, também “a toque de caixa”, na quarta-feira (7) pela Câmara dos Deputados.
“Essas isenções representam uma renúncia fiscal de R$ 2 bilhões e eu não consigo entender como os governos no Brasil simplesmente preferem priorizar a indústria automobilística e não a questão de remédios”, disse o senador do DF, José Reguffe (sem partido), único a votar contra o projeto. “É dinheiro do contribuinte. Não posso concordar”, disse o senador.
Trata-se de uma legislação sob medida para acolher interesses do setor automotivo, lhes propiciando redução de impostos para realizarem, em tese, investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.
Segundo o artigo 11º. do projeto, as empresas poderão “deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL devidos, o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30% (trinta por cento) dos dispêndios realizados no País”.
Os dispêndios seriam, conforme os incisos subsequentes, “ I – pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e projetos estruturantes; e II – desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico”.
O projeto tem ainda o agravante, repetindo o Inovar -Auto, de deixar os beneficiários desamarrados em relação a prestação das contrapartidas que, em princípio, justificariam as desonerações.
O artigo 13º. que disciplinaria o controle através de um denominado “Grupo de Acompanhamento do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística” – composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – fixa em seus incisos que esse grupo “deverá ser implementado até 31 de dezembro de 2018; II – terá o prazo de seis meses, após sua implementação, para definir os critérios para monitoramento e avaliação dos impactos do Programa”.
Com isso, a desoneração está garantida, mas o controle – ou, “monitoramento”, como diz a lei, fica para depois.
Até porque “investimento” não é o objetivo das multinacionais. O objetivo delas é obter o maior lucro possível para, principalmente, remeter para as suas matrizes. No ano passado, o setor triplicou o envio de lucros a suas matrizes no exterior em relação ao ano anterior. De acordo com o Banco Central (BC), foram R$ 232 milhões enviados para fora do país em 2017.
E para aumentarem seus lucros, fazem o que for possível para pagar o menor salário que puderem. Isso quando não são agraciadas com medidas que permitem a essas empresas reduzirem nominalmente os salários dos trabalhadores, como foi o caso da farsa do “Programa de Proteção ao Emprego”, criado por Dilma em 2015.
O programa permitiu que as empresas, principalmente as do setor automobilísticos, reduzissem os salários em até 30%. O foco do programa era “evitar demissões”. No entanto, não foi o que ocorreu. Em 2015, foram demitidos 14,7 mil trabalhadores e, em 2016, mais 9,3 mil demitidos.
E como o plano é aumentar os lucros, as empresas também deixaram claro que essa medida não reduzirá o valor dos carros no país: “Este não é o objetivo”, disse o presidente da associação das montadoras (Anfavea), Antonio Megale.
J.AMARO