Maioria do Conselho de Ética da Câmara diz que é ética a postura antiética de Eduardo Bolsonaro

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (Foto: Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados)

O PT, que apresentou a denúncia, vai recorrer ao Plenário

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (22), arquivar a Representação 22/25, apresentada pelo PT contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Como se sabe profusamente, o parlamentar está foragido nos Estados Unidos desde março deste ano, quando deu início, de forma ostensiva, a uma série de atos junto ao governo de Donald Trump para agredir e chantagear o Brasil. O tarifaço da Casa Branca contra as exportações brasileiras aos EUA e as sanções aplicadas, através dessa excrescência chamada “lei Magnitsky”, contra o ministro Alexandre de Moraes, entre outras autoridades brasileiras, tiveram o apoio entusiástico do “03”, assim como de todo o clã.

As ações conspiratórias, inéditas na história republicana e que continuam sendo praticadas, tinham e têm um único objetivo: tentar salvar a pele de Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de detenção por vários crimes contra a democracia e o estado democrático de direito.

Todavia, as evidentes e incontestáveis provas das atividades do “03” nos EUA, fabricadas por ele próprio em inúmeros vídeos postados nas redes sociais, com o objetivo de obstruir a justiça e interferir no julgamento dos golpistas, especialmente de seu pai, bem como o colaboracionismo declarado às sanções de Trump contra o Brasil, base da denúncia por quebra do decoro parlamentar apresentada pelo PT, foram sumariamente ignoradas pela maioria dos membros do Conselho de Ética da Câmara.

Um fato que manchará para sempre aquele colegiado, cuja finalidade é assegurar o exercício da ética na atividade parlamentar. Na prática, a maioria do Conselho de Ética considerou que são “éticas” as atitudes conspiratórias do “03”, corroborando com elas.

O placar foi de 11 votos pelo arquivamento e 7 contra. O líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que vai apresentar recurso ao Plenário contra a decisão.

O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), reconhecido por sua amizade com o parlamentar foragido, recomendou o arquivamento, sob o cínico argumento de que a conduta dele, Eduardo, está amparada pela liberdade de expressão.

Segundo ele, portanto, a Câmara dos Deputados, através da decisão de seu Conselho de Ética, deve abonar as declarações de um parlamentar que atua fora do país no qual ele foi eleito, mesmo que essas declarações sejam contrárias ao interesse nacional ou representem clara ameaça, como é o caso, à integridade e autonomia do poder judiciário brasileiro.

O amigo do “03” foi mais longe, afirmando que a representação partiu de uma premissa equivocada. “É hora de garantir que qualquer parlamentar possa se manifestar no Brasil e no exterior”, declarou o delegado, sem entrar no mérito das manifestações hostis ao país e à sua soberania praticadas pelo denunciado.

O delegado exibe em sua página no portal da Câmara dos Deputados uma frase nada original, mas que chama atenção depois da guarida que deu ao “03”, mesmo depois de tantos atos antiéticos praticados. Diz ele: A “boa política é aquela que entrega. Sem corrupção, sem roubar dinheiro do povo”. Até aqui, tudo bem, deputado, mas fica a pergunta: vale roubar a defesa da ética no julgamento de postura flagrantemente antiética num conselho destinado a defender esse princípio no exercício do mandato parlamentar?

HIPOCRISIA BOLSONARISTA

A hipocrisia dos bolsonaristas no julgamento do “03” no Conselho de Ética não parou por aí.

O líder do PL, Sóstenes Cavlcante (AL), afirmou que o deputado foragido “decide um autoexílio nos Estados Unidos – e é seu direito individual. Tenho convicção de que ele decidiu pelo autoexílio para fazer um trabalho à luz do seu entendimento parlamentar”.

“Direito individual” e “entendimento parlamentar”, dele, Eduardo, de promover ataques aos direitos coletivos do povo brasileiro, é isso mesmo, Sóstenes? Foi para defender uma insanidade como essa que o povo de Alagoas te elegeu?

Outro bolsonarista de carteirinha, Gustavo Gayer (PL-GO), também saiu em defesa do conspirador-mor da República. “Ele teve que sair do seu país porque iria ser destruído, preso, condenado, porque ele decidiu não se calar. Ele colocou em risco a sua liberdade para defender a nossa”.

A narrativa tenta ocultar uma dose dupla de covardia. Covarde ao se apoiar no governo Trump para agredir o país e sancionar autoridades; covarde por não sustentar a legitimidade de seus atos e declarações frente à justiça brasileira em território nacional.

O ato dos covardes não poderia ser outro senão a fuga. Nisso, ele teve um professor exemplar: aquele mesmo que fugiu do Brasil no final de seu trágico mandato para continuar açulando o golpe à distância e não entregar a faixa ao presidente eleito; o mesmo que chegou a refugiar-se por 2 noites na embaixada de um país europeu governado pela extrema-direita e deu à polícia outros indícios de que poderia fugir para não enfrentar a lei e a justiça.

A “liberdade” que Gayer e o “03” defendem pressupõe poderem conspirar abertamente contra a democracia e a soberania do Brasil, pois são idólatras das ditaduras, como a que existiu no país por longos e trágicos 21 anos ou a dissimulada dos EUA, mantida às custas do poder militar que sustenta o interesse de suas megacorporações econômicas, com destaque para as digitais no atual governo.

VOTO CONTRÁRIO

Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Paulo Lemos (Psol-AP) apresentaram, sem sucesso, um voto em separado, contrário ao arquivamento.

Segundo Alencar, o deputado “fere o Código de Ética e Decoro Parlamentar por causa de declarações públicas” em que teria chamado ministros do Supremo de “milicianos togados” e condicionado as eleições de 2026 a uma eventual anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ele criticou ainda o fato de o parlamentar “se declarar exilado nos Estados Unidos”, o que, segundo ele, “despreza o Conselho de Ética”.

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