Bolsonaristas sabotam lei antifacção de Lula para aliviar chefões do crime organizado

Mario Sarrubbo, Secretário Nacional de Segurança Pública (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Só pensam em atender à demanda imperialista de Trump, que quer usar o conceito de narcoterrorismo para expandir seu domínio na América do Sul

O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, criticou, nesta segunda (10), a escolha do deputado federal licenciado, Guilherme Derrite (PP-SP), para relatar o projeto de lei elaborado pelo governo que pretende endurecer as penas para as facções criminosas, o chamado PL Antifacção.

O secretário vê nesta articulação um trabalho de sabotagem da extrema direita ao governo e ao combate efetivo ao crime organizado. “Banaliza o terrorismo e pode levar a uma insegurança jurídica e anulação de decisões”, denuncia o secretário.

“Construímos um projeto de lei junto com a academia, com as forças do Sistema Único de Segurança Pública, com o Ministério Público, a sociedade civil, depois houve uma ampla discussão dentro do Ministério da Justiça. Esse trabalho começou em agosto de 2024, pensamos demais, ouvimos vários segmentos. […] Me parece uma coisa feita muito às pressas que quebrou toda a sistematização da legislação penal brasileira, com algumas inconstitucionalidades e incongruências”, disparou Sarrubbo, sobre as propostas de Derrite.

Sarrubbo considera que o que está sendo feito prejudica o combate efetivo ao crime organizado. Especialistas também opinam que a mistura apressada da tipificação das facções do crime organizado com organizações terroristas, além de ser uma decisão apenas para atender à demanda dos Estados Unidos, para garantir sua expansão imperialista na América do Sul, dificulta sobremaneira as ações pretendidas pelo governo Lula, de endurecimento no combate aos criminosos e traficantes.

“É uma reforma, na verdade, que reforça a lei Antiterrorismo, e não a lei das organizações criminosas, que era a proposta”, denunciou o secretário. Segundo Mário Sarrubbo, a “desestruturação do sistema penal e processual” levaria a uma disputa nos tribunais que poderia anular decisões por conta de divergências entre os tipos penais abordados.

“Do jeito que está essa proposta, todas as medidas cautelares não serão aplicadas às organizações criminosas, mas só a aquelas que foram praticamente equiparadas a ações terroristas, de maneira que várias organizações criminosas ficarão sem esses novos mecanismos, e teremos dificuldades para investigar aquelas que atual no campo cibernético, financeiros e assim por diante”, pontuou o secretário.

A escolha de Derrite foi feita pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na última sexta (7) e classificada pela base governista como “furto com abuso de confiança”. O presidente Lula criticou a decisão. O agora secretário licenciado de São Paulo alterou o texto enviado pelo governo com tipificações que, dizem aliados, podem levar a uma insegurança jurídica. “Quero fazer um apelo ao Congresso que não vote isso na quarta-feira, para fazermos um debate mais amplo”, defendeu.

“No geral, encontramos inúmeras incongruências e acreditamos que é um projeto que olha para o ‘andar de baixo’, na medida em que não faz distinção entre liderança de organizações criminosas, mas coloca todos na mesma toada, e não olha para o ‘andar de cima’. É muito preocupante”, completou Sarrubbo afirmando que há um “risco” de “desestruturar o sistema penal e processual brasileiro”.

O texto original do governo institui a figura da “organização criminosa qualificada” dentro da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Esse crime seria tipificado quando a organização buscasse o controle de territórios ou atividades econômicas mediante uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Derrite, no entanto, considerou essa opção “frágil” e tecnicamente inadequada.

O deputado defendeu que atos de domínio territorial armado e intimidação coletiva, que desafiam a autoridade do Estado, são de natureza “eminentemente bélica e subversiva da ordem pública”. Com isso, o substitutivo insere essas condutas no novo Artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), como: utilizar violência ou grave ameaça para impor domínio sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios; Impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança (inclusive mediante barricadas, bloqueios ou incêndios); Sabotar, inutilizar ou interromper o funcionamento de serviços públicos essenciais, hospitais, escolas, portos, aeroportos ou instalações de energia e petróleo.

“Procuraram equiparação quase que banalizando as ações terroristas”, argumentou o secretário nacional. “Terrorismo, em qualquer país do mundo, é uma exceção para determinadas circunstâncias, e não para qualquer atividade criminosas. […] Aí pesou a questão ideológica, ficou aquela ideia de ‘se não dá pra transformar efetivamente em terrorismo, vamos fazer com que esta legislação fique equiparada, sem transformar em terrorismo”, completou Sarrubbo afirmando que a proposta atende a um “clamor da extrema direita” ideológico.

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