Primeira Turma faz maioria para aceitar denúncia da PGR. Processo investigará pressão do deputado por sanções contra ministros durante julgamento da tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do STF formou maioria, nesta sexta-feira (14), para transformar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu por coação no curso do processo. Trata-se, agora, da abertura da ação penal.
A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sustenta que o parlamentar, em atuação nos Estados Unidos, incentivou sanções internacionais contra ministros do Supremo com o objetivo de pressionar a Corte, durante o julgamento da tentativa de golpe de Estado, que levou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à condenação.
A Corte entendeu e condenou o ex-presidente, a 27 anos e 3 meses, por ter liderado a trama golpista.
O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído em 25 de novembro. Com isso, a abertura formal da ação penal passa a ser apenas rito.
Após a formalização da ação penal, Eduardo Bolsonaro será notificado para apresentar defesa.
Como permanece nos EUA e está sendo representado pela DPU (Defensoria Pública da União), o STF poderá determinar que indique endereço oficial ou constitua advogado, caso deseje assumir a defesa diretamente.
COLETA DE PROVAS
Na etapa seguinte, o relator conduzirá atos de investigação, que podem incluir:
• tomada de depoimentos;
• coleta e análise de documentos, perícias e eventuais novas provas;
• compartilhamento de informações de outros inquéritos, como o da trama golpista; e
• diligências adicionais solicitadas pela PGR para reforçar a acusação.
ALEGAÇÕES FINAIS
Concluída a instrução, acusação e defesa apresentam, respectivamente, as alegações finais.
Esse é o momento em que cada parte expõe a interpretação definitiva sobre os fatos antes do julgamento do mérito pela Primeira Turma.
ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO
Diante da abertura do processo, a Primeira Turma decidirá:
• se Eduardo Bolsonaro cometeu crime de coação no curso do processo;
• se tentou interferir no julgamento do pai ao articular sanções internacionais; e
• qual pena deve ser aplicada, caso seja condenado.
A pena prevista para coação no curso do processo é de até 4 anos de prisão, além de multa.
Em eventual condenação, o STF também analisará regime inicial e possibilidade de substituição da pena, considerando que o réu é primário e, ainda, exerce — pasmem — mandato parlamentar.











