STF faz maioria para tornar “03” réu por coagir a Justiça e atentar contra o país

O conspirador Eduardo Bolsonaro, o filho '03' (Fotos: Reprodução - Montagem HP)

Primeira Turma faz maioria para aceitar denúncia da PGR. Processo investigará pressão do deputado por sanções contra ministros durante julgamento da tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do STF formou maioria, nesta sexta-feira (14), para transformar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu por coação no curso do processo. Trata-se, agora, da abertura da ação penal.

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sustenta que o parlamentar, em atuação nos Estados Unidos, incentivou sanções internacionais contra ministros do Supremo com o objetivo de pressionar a Corte, durante o julgamento da tentativa de golpe de Estado, que levou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à condenação.

A Corte entendeu e condenou o ex-presidente, a 27 anos e 3 meses, por ter liderado a trama golpista.

O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído em 25 de novembro. Com isso, a abertura formal da ação penal passa a ser apenas rito.

Após a formalização da ação penal, Eduardo Bolsonaro será notificado para apresentar defesa.

Como permanece nos EUA e está sendo representado pela DPU (Defensoria Pública da União), o STF poderá determinar que indique endereço oficial ou constitua advogado, caso deseje assumir a defesa diretamente.

COLETA DE PROVAS

Na etapa seguinte, o relator conduzirá atos de investigação, que podem incluir:

• tomada de depoimentos;

• coleta e análise de documentos, perícias e eventuais novas provas;

• compartilhamento de informações de outros inquéritos, como o da trama golpista; e

• diligências adicionais solicitadas pela PGR para reforçar a acusação.

ALEGAÇÕES FINAIS

Concluída a instrução, acusação e defesa apresentam, respectivamente, as alegações finais.

Esse é o momento em que cada parte expõe a interpretação definitiva sobre os fatos antes do julgamento do mérito pela Primeira Turma.

ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO

Diante da abertura do processo, a Primeira Turma decidirá:

• se Eduardo Bolsonaro cometeu crime de coação no curso do processo;

• se tentou interferir no julgamento do pai ao articular sanções internacionais; e

• qual pena deve ser aplicada, caso seja condenado.

A pena prevista para coação no curso do processo é de até 4 anos de prisão, além de multa.

Em eventual condenação, o STF também analisará regime inicial e possibilidade de substituição da pena, considerando que o réu é primário e, ainda, exerce — pasmem — mandato parlamentar.

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