Mendonça dá alívio a ex-ministro da Previdência de Bolsonaro

Ministro do STF, André Mendonça (Foto: Marcos Oliveira - Agência Senado)

PF recomendou prisão domiciliar para o ex-ministro José Carlos Oliveira, mas André Mendonça, do STF, recusou e só mandou colocar tornozeleira

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido da PF (Polícia Federal) para aplicar prisão domiciliar a José Carlos Oliveira — também conhecido como Ahmed Mohamad Oliveira — ex-ministro do Trabalho e Previdência de Jair Bolsonaro (PL).

Alvo da nova fase da Operação Sem Desconto, Oliveira seguirá apenas com monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

Trata-se, a Sem Desconto, de investigação de esquema criminoso que, a partir de ACT (Acordo de Cooperação Técnica) firmado entre o INSS e a Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil), promoveu descontos em folha de aposentados e pensionistas sem autorização.

PORQUE O PEDIDO FOI NEGADO

Na decisão que autorizou a operação, Mendonça classificou o pedido de prisão domiciliar como “prejudicado”. Para ele, a tornozeleira já garante controle suficiente sobre o investigado.

O ministro também afirmou não haver indícios de que Oliveira esteja atrapalhando o curso das investigações. Ainda assim, deixou aberta a possibilidade de reavaliar as medidas caso surjam fatos novos.

PAPEL DE OLIVEIRA NO ESQUEMA

Ex-presidente do INSS entre 2021 e 2022 e ministro até o fim do governo Bolsonaro, Oliveira ocupou posições-chave na estrutura da Previdência.

Segundo a PF, essa posição estratégica permitiu que o esquema de corrupção ligado à Conafer fosse mantido e ampliado.

A entidade é suspeita de operar descontos fraudulentos em benefícios de aposentados e pensionistas.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA

A PF aponta que o ex-ministro recebeu propina da Conafer e atuou em favor da organização criminosa tanto quando comandava o INSS quanto era ministro.


A decisão de Mendonça destaca que a atuação dele teria sido “decisiva” para a blindagem do esquema e para a continuidade das fraudes.

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