Medida dá fôlego às famílias e aquece o consumo. Mas depende de tributação real sobre altas rendas e de mudanças estruturais para virar justiça fiscal.
MARCOS VERLAINE (*)
Estamos falando, agora, da Lei 15.270/25, que também determina descontos a quem recebe até R$ 7.350 mensais e aumenta a taxação para altas rendas. A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), na quinta-feira (27).
A sanção do PL 1.087/25, do presidente Lula (PT), que isenta do IR (Imposto de Renda) os assalariados que recebem até R$ 5 mil por mês e reduz o imposto para quem ganha até R$ 7.350 é, em linhas gerais, vitória política e social óbvia: porque coloca mais dinheiro no bolso de milhões de famílias num momento em que renda e poupança estão apertadas.
Mas a leitura precisa ir além do alívio imediato. É necessário perguntar quem paga a conta, que tipo de justiça tributária está em jogo e se a medida corrige de fato as distorções que tornam o sistema brasileiro notoriamente regressivo.
BENEFÍCIO DIRETO ÀS FAMÍLIAS, COM IMPULSO À ECONOMIA
Para milhões de trabalhadores, a mudança será concreta: estima-se que a medida tornará isentos cerca de 20-26 milhões de contribuintes — esses números variam conforme a fonte —, e que a correção poderá injetar entre R$ 30 bilhões e R$ 35 bilhões na atividade econômica, segundo cálculos do Dieese e de outras consultorias econômicas.
Esse rendimento extra tem alta propensão a ser consumido: reduz o endividamento, dá fôlego ao varejo e melhora a liquidez das famílias mais vulneráveis. De uma ponta à outra será positivo para o País.
Do ponto de vista do cotidiano, é alívio real e relevante para as famílias.
JUSTIÇA TRIBUTÁRIA? SIM, EM PARTE
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) avalia positivamente o caráter redistributivo da proposta: ao ampliar a isenção e introduzir desconto progressivo para a faixa seguinte, a carga recai menos sobre quem tem pouca capacidade contributiva, aproximando o sistema do princípio da progressividade.
O Dieese também lembra que a tabela do IR estava defasada em média 155% desde 1996, o que agravou a regressividade ao longo do tempo. E claro, prejudicou sobremodo os assalariados.
Mas a justiça fiscal não se atinge apenas ao aliviar o imposto sobre os mais pobres. Exige que aqueles que mais possam e queiram pagar de forma proporcional à sua capacidade.
O projeto, agora a lei federal, incorpora mecanismo de compensação: alíquota extra progressiva para rendimentos elevados — com faixa a partir de R$ 600 mil/ano e picos de até 10% para rendas muito altas —, além de tributação sobre dividendos e remessas.
A ideia é correta; a eficácia, porém, depende da robustez do cálculo, da base de incidência e — sobretudo — da capacidade administrativa para tributar renda de capital e fechar brechas.
ONDE MORA O PROBLEMA. E OS RISCOS POLÍTICOS E FISCAIS
Há, segundo o Dieese, 3 limites práticos que exigem atenção imediata:
1. Financiamento incerto. O governo estima que a renúncia será compensada por tributos sobre as rendas mais altas. Mas isso depende de aprovações legislativas subsequentes, fiscalização robusta e resistência às manobras de elisão fiscal1. Se a arrecadação esperada não se materializar, o choque recairá sobre gastos públicos, com risco de cortes em políticas sociais ou de aumento de déficits.
2. Não houve correção integral da tabela. A medida privilegia a faixa inicial sem reajustar toda a tabela do IR. Corrigir a tabela por completo custaria muito mais — cálculos do governo falam em cifras bem maiores —, e, na prática, mantém distorções nas faixas médias. Assim, muitos trabalhadores de renda média continuam penalizados por tabela ainda defasada.
3. Tributação sobre capital e evasão. Tributar salários é mais simples do que tributar renda do capital: lucros, dividendos, aluguéis, ganhos financeiros. Se o esforço de “fazer os ricos pagarem” falhar — por isenções, planejamento tributário ou fraudes —, a medida deixa de ser progressiva e vira simples renúncia de receita. O Dieese ressalta que ampliar justiça exige combinar políticas redistributivas com fortalecimento do combate à evasão.
QUE ALTERNATIVA OU APERFEIÇOAMENTO SÃO NECESSÁRIOS?
Em curto prazo, é sensato manter a isenção como instrumento de correção social: o choque de consumo pode evitar piora econômica.
Mas para que isso se transforme em justiça tributária duradoura, 3 medidas complementares, segundo o Dieese, são imprescindíveis:
• Fechar brechas e endurecer a fiscalização sobre renda de capital — dividendos, aluguéis, ganhos financeiros —, e operações entre empresas e beneficiários; sem isso a tributação sobre os muito ricos será apenas simbólica.
• Atualizar gradualmente toda a tabela do IR para evitar que a defasagem volte a corroer os ganhos reais das faixas médias.
• Transparência e destino do recurso: vincular parte da compensação a políticas sociais — habitação, saúde, educação — que beneficiem diretamente quem foi isento, reforçando a percepção de justiça.
PASSO CERTO, MAS INCOMPLETO
A isenção de até R$ 5 mil é, por si só, medida socialmente justa e economicamente estimulante: colocar renda na ponta e corrigir, um pouco, a injustiça tributária histórica.
O problema é que a justiça tributária não se resume a medidas isoladas. Exige coerência sistêmica: tributar adequadamente o capital, corrigir a tabela inteira e fortalecer as instituições de fiscalização.
Sem isso, a medida será remédio de curto prazo que não cura a doença estrutural: sistema tributário que ainda penaliza proporcionalmente quem menos pode pagar.
O verdadeiro teste será demonstrar que os ricos pagarão a parte que lhes cabe. E que o dinheiro das compensações será usado para expandir proteção social, não para criar ilusão de justiça tributária.
(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP
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1 Procedimento lícito de planejamento tributário que visa reduzir legalmente a carga de impostos a ser paga por pessoa ou empresa. Ocorre antes do fato gerador do tributo, utilizando-se de meios e brechas permitidos ou não proibidos expressamente pela legislação.











