Acusada de orientar os vândalos do 8 de janeiro, integrante da PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) vira personagem central na responsabilização civil e institucional dos ataques
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu levar a julgamento a procuradora da Fazenda Nacional, Eline Mara de Oliveira, acusada de atuar como espécie de “consultora jurídica” de grupos que estimularam e organizaram ações antidemocráticas antes e depois dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Segundo a denúncia, ela teria produzido pareceres, orientações e análises jurídicas compartilhadas em grupos privados de WhatsApp e Telegram frequentados por chefes e propagadores da narrativa golpista.
As mensagens indicam que a procuradora buscava justificar “saídas constitucionais” fantasiosas — como intervenção militar e desobediência institucional — para sustentar teses inconstitucionais.
Para o STF, trata-se de caso emblemático de instrumentalização de cargo público de alta relevância para dar verniz jurídico a projeto de ruptura institucional.
PAPEL DA PROCURADORA
A acusação sustenta que a procuradora prestou um tipo de consultoria clandestina, alimentando grupos que conspiravam contra o resultado eleitoral. Em várias mensagens, teria:
• Validado interpretações distorcidas da Constituição;
• Estimulado a continuidade de acampamentos e manifestações antidemocráticas;
• Indicado supostos caminhos jurídicos para pressionar as Forças Armadas e autoridades civis; e
• Reforçado a tese fraudulenta de “vacância de poder”.
De acordo com as investigações, não se tratava de mera opinião pessoal: a autoridade funcional da procuradora — cargo técnico e respeitado — era usada para conferir legitimidade ao discurso golpista.
Integrantes do STF apontam que servidores públicos, especialmente da área jurídica, têm dever reforçado de fidelidade constitucional, e a atuação indevida da procuradora pode ampliar o dano institucional dos ataques.
ACUSAÇÃO, CRIMES E ENQUADRAMENTOS
A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Eline Mara por:
• associação criminosa destinada a abalar a ordem política;
• incitação ao golpe de Estado;
• abuso de autoridade e violação de dever funcional; e
• possível enquadramento em dispositivos da Lei de Segurança Nacional e do Código Penal Militar, diante do conteúdo e dos destinatários das orientações.
As mensagens recolhidas — “respostas jurídicas”, “modelos de representações” e explicações sobre como pressionar instituições — são consideradas pelos investigadores como indícios fortes de colaboração intelectual com o movimento fascista.
PESO POLÍTICO E INSTITUCIONAL
O processo tem peso que vai além da responsabilização individual. O STF enxerga o caso como lembrete de que a radicalização política penetrou estruturas do Estado durante e após o período eleitoral. A denúncia revela:
• tentativas de fraudar a legalidade por meio de pareceres “técnicos”;
• rede de servidores de diferentes órgãos que alimentavam grupos golpistas; e
• esforço contínuo de “normalizar” interpretações ilegais sob o rótulo de “alternativas constitucionais”.
Para ministros, a gravidade maior está no “efeito multiplicador”: quando procuradora da Fazenda apresenta, ainda que informalmente, supostas bases jurídicas para contestar a ordem constitucional, reforça a ousadia golpista e fragiliza a confiança institucional.
LIMITE PARA SERVIDORES PÚBLICOS
O STF enfatiza que não está julgando opinião política, mas sim a utilização indevida da autoridade funcional, de modo reiterado e coordenado, para dar sustentação jurídica à tentativa de ruptura democrática.
A Corte afirma que a liberdade de expressão de servidores não inclui:
• produzir material técnico para sustentar projetos antidemocráticos;
• atuar, mesmo informalmente, como consultor jurídico de grupos extremistas; e
• posicionar-se como “autoridade legal” em redes clandestinas de coordenação.
Neste sentido, ministros apontaram que a atuação da procuradora representa quebra frontal de deveres funcionais e risco concreto à estabilidade democrática.
JULGAMENTO E PRÓXIMOS PASSOS
Com a aceitação da denúncia, Eline Mara passa oficialmente à condição de ré. O processo seguirá para instrução, coleta de provas complementares e, posteriormente, julgamento de mérito na Primeira Turma do Supremo.
Ao final, ela pode ser condenada a:
• perda do cargo;
• penas criminais de reclusão;
• suspensão dos direitos políticos; e
• proibição de exercer funções públicas por período determinado.
GOLPISMO “COM DIPLOMA”
O episódio reforça que os ataques do 8 de janeiro não foram também projeto intelectual e institucional.
O golpismo buscou legitimidade jurídica, tentou criar doutrina própria e se apoiou em agentes com formação técnica. Que não foram vítimas, pelo contrário.
Ao colocar a procuradora no banco dos réus, o STF envia recado direto: a democracia não será desfeita por pareceres improvisados, nem tolerará servidores que tentem vestir de legalidade o que é ataque à Constituição.











