Relator do PL Antifacção fortalece a PF e gera R$ 30 bi para combate ao crime

"É especificamente para combater o crime organizado”, disse o relator (Foto: Jefferson Rudy - Agência Senado)

Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) corrige a aberração do relatório de Derrite e apresenta seu parecer na CCJ do Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) seu relatório para o PL Antifacção com a previsão de R$ 30 bilhões a mais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) por meio da taxação de bets.

O texto, visto positivamente pelo governo Lula, ficou para ser votado na semana que vem na CCJ. Após a leitura do parecer do senador, o presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), atendeu o pedido dos senadores para ter mais tempo para analisar o projeto.

Na avaliação de Vieira, os R$ 30 bilhões vindos da taxação das bets seriam o “maior investimento em segurança pública feito na história, com a potência necessária para virar o jogo no combate à criminalidade organizada e devolver o Brasil aos brasileiros”.

O relator explicou que todo o dinheiro novo que entrará no FNSP por meio da taxação das bets “tem que ser usado especificamente para combater o crime organizado”.

Alessandro Vieira alterou o texto que foi apresentado por Guilherme Derrite (PP-SP) na Câmara e que acabava por tirar recursos da Polícia Federal para distribuí-los entre os Estados.

O senador considera que o valor redistribuído anteriormente atrapalhava a PF e não era capaz de solucionar o problema nos Estados. “A gente está falando aí de valor muito baixo, alguma coisa em torno de R$ 30 milhões, R$ 50 milhões, R$ 60 milhões, quando a necessidade de investimento é de bilhões”.

Os recursos apreendidos em operações conjuntas entre a Polícia Federal e as polícias dos Estados deverão ser destinados de acordo com a Justiça na qual a ação tramita.

O texto também cria os tipos penais de “facção criminosa”, quando há controle territorial ou atuação interestadual, e “milícia privada”, que terão a pena base de 15 a 30 anos de prisão, sendo que os chefes terão penas de 30 a 60 anos.

Os crimes de homicídio, roubo, extorsão e ameaça, entre outros, também terão suas penas aumentadas quando cometidos por integrantes de facções.

A versão do bolsonarista Derrite não falava de facções criminosas, mas de “organização criminosa ultraviolenta”, o que, para Alessandro Vieira, era um erro de concepção da estrutura do crime no Brasil.

Ao tratar como organização criminosa ultraviolenta, o texto deixa de lado “as formas mais duras de combate de uma série de organizações criminosas que geram grande impacto”, como o crime digital e a infiltração no poder público, citou.

“O que a gente faz [no novo substitutivo], na verdade, é mostrar que o combate ao crime organizado exige o combate no andar de cima. Se a gente ficar focado apenas no pobre, na comunidade, a gente não está combatendo crime organizado, a gente está enxugando gelo”.

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, comentou que o governo Lula avalia “como altamente positivo e técnico o relatório”.

Ele destacou que o texto de Vieira “retoma a criação do novo tipo penal, facção criminosa, no marco normativo adequado” e “mantém incólumes as competências e fundos da Polícia Federal, bem como incorpora outras inovações originalmente propostas pelo Ministério da Justiça”.

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