Senado reage e AGU pede que Gilmar reveja decisão sobre impeachment de ministros

Jorge Messias e Davi Alcolumbre Fotos: Marcelo Camargo /Agência Brasil e Geraldo Magela /Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que somente a Procuradoria-Geral da República poderia abrir pedir a punição de ministros

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), reagiu à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de limitar apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de denunciar ministros da Corte. Uma lei de 1950, chamada Lei do Impeachment, define que essa é uma prerrogativa de “todo cidadão”.

A decisão ainda precisa ser referendada pelos demais ministros da Corte. O STF anunciou que isso deve ocorrer, em plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro. Alcolumbre disse que a decisão é uma afronta ao Poder Legislativo. “Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do poder Legislativo. Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, disse o senador.

A decisão do ministro foi divulgada no começo da manhã desta quarta-feira (3) em resposta a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment, de 1950 (entenda mais abaixo).

O líder do MDB Eduardo Braga (AM) reforçou o argumento do Alcolumbre de que a lei não poderia ser revista por decisão judicial. “Eu quero fazer um apelo ao STF do nosso país, que este princípio constitucional da nossa democracia, a harmonia e independência dos poderes, possa ser restabelecido. E possa ser restabelecido pela maioria dos seus membros, a tempo de nós podermos evitar uma crise institucional profunda que trinque um cristal que não pode ser trincado”, disse.

A decisão de Gilmar Mendes também altera o quórum para a abertura de um processo. Gilmar Mendes alterou o trecho que previa maioria simples (metade mais um), e decidiu que as decisões sobre o tema devem ser tomadas em maioria qualificada: ter aprovação de dois terços do total de senadores. Um dos argumentos de Gilmar Mendes é de que a Constituição de 1988 não acolheu a lei de 1950 e que o Judiciário não pode ser ameaçado e suas ações judiciais.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, diz Gilmar Mendes, na decisão. A Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

Ainda nesta quarta-feira (3) a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconsidere a decisão que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment. Em manifestação enviada a Mendes, a AGU pede que a medida cautelar também tenha os efeitos suspensos até o julgamento em definitivo do tema pelo Plenário do STF.

Na manifestação entregue ao STF, o advogado-geral da União Jorge Messias afirma que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos de impeachment não representa ameaça ao Poder Judiciário. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.

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