Por falta de 30 votos, Câmara mantém mandato da foragida e condenada Carla Zambelli

A bolsonarista Carla Zambelli está presa na Itália (Foto: Reprodução - Câmara dos Deputados)

“A decisão do Supremo é uma decisão muito clara. Não era para ter ido à CCJ, e o presidente [da Câmara] Hugo Motta acabou criando um problema para si próprio. Não era para ter ido para o plenário”, observou o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ)

A Câmara dos Deputados decidiu, na quarta-feira (10), manter o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que foi condenada por invadir os sistemas da Justiça e está presa na Itália. Zambelli também foi condenada por perseguição armada, em via pública, a um jornalista na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Os deputados contrariaram uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fim imediato do mandato.

Para a cassação, eram necessários 257 votos. Porém, somente 227 deputados votaram nesse sentido, enquanto 170 foram contrários, além de 10 abstenções. Faltaram 30 votos para tirar seu mandato, com os bolsonaristas trabalhando para derrubar o quórum necessário pela cassação, que sequer deveria ter ido a votação. A Mesa deveria acatar automaticamente a determinação do STF, como diz a Constituição.

A deputada bolsonarista foi condenada duas vezes pelo STF.

Ela contratou o hacker Walter Delgatti Netto para que invadisse os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adulterasse processos. A dupla chegou a inserir um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Foi condenada a 10 anos de prisão, tendo todo o processo já transitado em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recurso. Condenações criminais, quando não são mais passíveis de recurso, levam à suspensão dos direitos políticos. O réu fica sem a possibilidade de votar ou de se candidatar a cargo eletivo.

Em outra ação, também em trânsito julgado, ela foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão pela perseguição armada ao jornalista negro, Luan Araújo, ocorrida na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Na ação penal ela foi acusada de crimes de porte ilegal de arma e fogo e constrangimento ilegal.

O relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Diego Garcia (Republicanos-PR), buscou ajudar a deputada criminosa apresentando um parecer contrário a cassação. Diego falou que a condenação ocorreu sem provas e com cerceamento do direito à defesa de Zambelli.

A maioria dos membros da CCJ foi contra o relatório. Outro relator foi escolhido, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA). Ele afirmou que Zambelli está presa e sem condições de atuar como deputada. “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao plenário e participar das comissões”, defendeu. A cassação do mandato foi aprovada por 32 votos a 2. Mesmo assim, em plenário, os votos não foram suficientes para cassá-la.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), adiantou que o partido vai acionar o STF por entender que a decisão dos deputados contraria uma ordem da Corte.

“A decisão do Supremo é uma decisão muito clara. Não era para ter ido à CCJ, e o presidente Hugo Motta [presidente da Câmara] acabou criando um problema para si próprio. Não era para ter ido para o plenário”, disse.

Um caso semelhante ocorreu em 2013 com o ex-deputado Natan Donadon. O STF determinou o fim de seu mandato, mas seus colegas na Câmara decidiram por mantê-lo. Acionada, a Corte entendeu que a decisão dos deputados foi ilegal e determinou o fim do mandato.

Enquanto Zambelli foi mantida no cargo, os deputados suspenderam o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) por seis meses. Foram 318 votos a favor da suspensão, 141 votos contrários e 3 abstenções. Os bolsonaristas pediram a cassação do deputado por ele ter reagido à agressão de um membro do MBL, no estacionamento da Casa. Vítima, Glauber teve sua mãe, enferma, xingada pelo provocador do MBL.

O jurista Miguel Reale Jr afirmou nesta quinta-feira (11) que a decisão da Câmara de livrar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) “é absolutamente inconstitucional” e pode ser revista pelo STF. “O Supremo pode cassar essa decisão da Câmara”, defendeu o jurista.

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