Projeto já aprovado pela Câmara é conhecido também como “PL da bandidagem”. A matéria será submetida, agora, à sanção presidencial
Depois da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) chancelar o chamado PL da Dosimetria, hoje (17), mesmo, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto popularmente conhecido como da impunidade – ou da bandidagem ou, ainda, da blindagem -, parido na Câmara dos Deputados, com forte interesse do bolsonarismo para atenuar as penas dos golpistas do 8 de janeiro, a começar pelo maior deles, Jair Bolsonaro, hoje encarcerado após condenação a mais de 27 anos.
O PL 2.162/2023) obteve 48 votos favoráveis e 25 contrários, além de uma abstenção. Do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Um dos pontos mais polêmicos da proposta era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública.
Amin acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar dos protestos de alguns senadores, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito – o que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para o relator, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Amin afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.
ALIVIO PARA OS GOLPISTAS
Na prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso de Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.
Há divergências sobre o tempo de pena que Bolsonaro deveria cumprir, caso o projeto se torne lei. De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.
O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.
Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.
Flávio Bolsonaro, lançado recentemente pelo pai como candidato à Presidência da República, somou-se aos que pretendem aliviar a pena de quem vandalizou os 3 poderes da República naquele fatídico 8 de janeiro de 2023, logo após a posse do presidente Lula.
Demagogicamente, o senador afirmou que “algumas pessoas vão poder voltar para casa muito em breve, ainda que num regime de semiliberdade, mas vão poder voltar a abraçar seus filhos. A gente não tinha que estar aqui discutindo dosimetria nem anistia, mas a anulação desse “justiçamento”.
O problema, como já lembraram alguns especialistas em direito penal, é que, nesse caso, as alterações na lei mais benéficas aos infratores se aplicam mesmo àqueles que já foram condenados, por isso, nada mais justo do que alcunhar a proposta de “PL da bandidagem”, que deve estar sendo comemorada vivamente pelos bandidos de modo geral, inclusive os que estão inseridos na prática do crime organizado, aquele que, cinicamente, os bolsonaristas dizem combater.
Diante desse alerta e com o objetivo de evitar excrescências que poderiam beneficiar a bandidagem de modo geral, Amin acatou emenda ao texto, que altera a Lei de Execução Penal.
Com exceção dos crimes contra o Estado democrático de direito, o texto mantém os percentuais atuais, que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência. Aquele condenado pela Justiça pela primeira vez que praticou o delito com violência, por exemplo, deve cumprir 25% da pena para ter a progressão.
No caso do 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou uso de violência e grave ameaça nas ações de diversos condenados.
OUTROS CRIMINOSOS PODERIAM SER BENEFICIADOS
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apontou que a versão dos deputados favoreceria diversos crimes ao reduzir o tempo mínimo de prisão para que os infratores tivessem progressão de regime: alguns casos que hoje exigem pelo menos 25% de cumprimento de pena, com o texto, iriam para 16,6%. No entanto, a emenda de Moro possivelmente corrige a distorção, para Contarato.
“Estamos beneficiando a exploração da prostituição, organização armada sem violência e grave ameaça. Está atingindo o Código Eleitoral e a Lei dos Crimes de Responsabilidade. Agora, com a emenda, chegou ao meu conhecimento que possivelmente isso foi retirado”, afirmou o senador.
Com o objetivo de aprofundar os debates em torno de matéria tão polêmica e complexa, Contarato requereu uma audiência pública, mas o pedido foi sumariamente rejeitado pela maioria da CCJ polarizada pelo bolsonarismo, que também descartou qualquer requerimento para adiar a votação da matéria.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que votaria a favor “se fosse para rever as sentenças apenas de pessoas que foram incitadas e enganadas” nos atos de 8 de janeiro.
“Pessoas ingênuas foram misturadas com kids pretos, pessoas treinadas armadas. Eram facas, eram porretes, eram barras de ferro, eram estilingues, eram bombas”, sustentou a senadora.
Antes da leitura do relatório, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) argumentou que alguns crimes sem relação com o 8 de janeiro poderiam ser beneficiados com o menor tempo em prisão.
“Também outros crimes praticados com grave ameaça e violência poderiam ser alcançados por essa benesse para reduzir de 25% para 16,6%. [Mas] não é verdade que sejam corrupção, peculato e crimes sexuais”, alertou Pacheco.
Pacheco atribuiu à Lei 14.197, de 2021 — que tipificou crimes contra o Estado democrático — a razão das condenações do Supremo Tribunal Federal (STF) que categorizou como uma injustiça. Segundo ele, cumpre ao Congresso Nacional mudar a lei para permitir uma dosimetria mais razoável que diferencia, por exemplo, quem participa de ato em multidão de quem o financia.
“Houve certa perplexidade ao vermos que pessoas que praticaram o único fato do 8 de janeiro, sem terem organizado aquela investida antidemocrática, com penas aplicadas de 14 a 17 anos de reclusão. [Mas apoio] colocar na lei que a liderança de tentativa de golpe deveria ter um aumento de pena”, disse Pacheco, que apoiou o projeto, certamente, alinhado com Alcolumbre.
Já o senador Alessandro Vieira acusou o STF de exercer um “juízo de vingança” por ter sido alvo das manifestações. Segundo ele, o tribunal tinha meios de condenar a penas menores quem apenas participou dos atos antidemocráticos.
“Se escudar em um suposto erro do Legislativo é no mínimo covardia. Não estou aqui para prestar serviço de advogado de ministro do Supremo que abusou de autoridade durante o julgamento”, argumentou.
Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu penas duras para ataques contra instituições. Ele ainda ponderou que o texto interfere em uma sentença já consolidada pelo STF, o que poderá servir de precedente para outras interferências entre os Poderes.
“Atos contra as instituições democráticas ferem aquilo que é estruturante da nossa sociedade, ou seja, a base do funcionamento da nossa democracia. O que nós vimos foi algo muito grave e crimes graves precisam ter uma ação positiva que seja correspondente”, enfatizou.
APROVADA, MATÉRIA VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL
Caso o texto aprovado na CCJ seja acatado também em Plenário, o PL será destinado à sanção presidencial. Para isso, aprovaram requerimento do senador bolsonarista Rogerio Marinho (PL-RN) que pede que as mudanças da emenda de Moro sejam consideradas ajustes redacionais.
No entanto, o presidente do CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu que se trata de emenda de mérito por alterar o conteúdo da proposta, o que levaria o texto de volta à análise dos deputados. O senador baiano afirmou ainda que não vê urgência na aprovação do texto, mesmo com acordo entre líderes para votação em Plenário no mesmo dia.
Para o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto “já nasceu torto”. Ele disse que a emenda que limitou a redução de pena aos condenados pelos atos golpistas altera o sentido do projeto. Assim, não seria emenda de redação, mas de mérito. O projeto deveria, segundo Randolfe, voltar para a Câmara.
Por sua vez, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um crime contra a democracia não pode ser considerado um crime menor. Para além da redução da pena dos condenados, ele disse se incomodar mais com a sinalização que o projeto está passando para a sociedade.
“O projeto parece dizer: pode bagunçar com a democracia que a pena está abrandada. Quem queira se insurgir novamente contra a democracia terá proteção — afirmou.
SOMA DAS PENAS
O projeto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal, que será alterado. Para ser beneficiado, o infrator deve ter cometido mais de um crime no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional. A alteração oferece um cálculo mais vantajoso para os infratores desses crimes.
Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, informa a Defensoria Pública do Distrito Federal em publicação de 2023 sobre execução penal.











