MP assinada pelo presidente garante recursos para financiamento, via BNDES, de caminhões novos ou seminovos
O presidente Lula editou a Medida Provisória (MP 1.328/2025) que cria uma nova linha de crédito de R$ 6 bilhões para caminhoneiros e empresas do setor de transporte rodoviário de cargas adquirem caminhões novos ou seminovos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite da última terça-feira (16).
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá liberar os financiamentos diretamente ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas.
A liberação dos financiamentos deve atender a critérios mínimos de conteúdo nacional (ou seja, empresas estrangeiras com residência no país podem acessar o crédito) e sustentabilidade ambiental, social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A MP também autoriza a adoção de condições diferenciadas para quem entregar veículos antigos como contrapartida, especialmente caminhões com mais de 20 anos de uso, além de incentivar a aquisição de modelos mais eficientes por transportadores autônomos.
Poderão acessar as linhas de crédito os transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Secretaria de Comunicação Social, as taxas de juros e os prazos e carência serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“A nova MP integra o esforço do Governo do Brasil para estimular a economia real, fortalecer setores estratégicos como o transporte e o agronegócio e oferecer condições concretas para a retomada da capacidade produtiva, com responsabilidade fiscal e em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da nota.
A MP também altera a Medida Provisória nº 1.314/ 2025, com normas sobre a renegociação de dívidas rurais. Visando atender aos produtores do campo afetados por problemas climáticos que atingiram a produção da safra 2024/2025, o governo ampliou o alcance das negociações de débitos rurais, que agora alcançam: contratos entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, contratos que tenham sido renegociadas ou prorrogadas neste tempo, e os que estão em situação de inadimplência (registradas até 15 de dezembro de 2025).











