Toffoli decidiu que todos os materiais recolhidos na operação sejam “lacrados” e “acautelados” no STF até “ulterior determinação”. Os itens são celulares, notebooks, documentos e outros apreendidos na operação contra o cunhado de Vorcaro
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todas as provas obtidas na segunda fase da Operação Compliance Zero, realizada nesta quarta-feira (14), sejam lacradas e mantidas no STF, e agentes ligadas à investigação apontam que isso gera risco de anulação de provas.
A operação investiga os crimes de Daniel Vorcaro, seus parentes e colegas do Banco Master em uma fraude de R$ 12,3 bilhões.
O procedimento padrão da Polícia Federal no caso de apreensão de aparelhos celulares é a extração imediata dos dados, como forma de evitar a perda de informações por conta de bloqueios ou mudanças em senhas.
Toffoli decidiu que todos os materiais recolhidos na operação sejam “lacrados” e “acautelados” no STF até “ulterior determinação”. Os itens são celulares, notebooks, documentos e outros.
Em nota, o gabinete do ministro alegou que “o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”.
A segunda fase da Operação Compliance Zero teve como alvo o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e diversos familiares. Entre eles o cunhado, Fabiano Zettel, que chegou a ser preso. Zettel foi o maior doador das campanhas de Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas em 2022, com R$ 5 milhões.
Dias Toffoli negou, inicialmente, o pedido da Polícia Federal para que fossem realizadas novas diligências na casa de Daniel Vorcaro.
A PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) tiveram que insistir na existência de indícios do cometimento de novos crimes para que Toffoli aceitasse incluir o banqueiro como alvo da operação.
O ministro Dias Toffoli já havia decidido em favor de Daniel Vorcaro ao impedir que a CPMI do INSS acessasse os dados das quebras de sigilo bancário, fiscal e eletrônico do banqueiro, que foram aprovadas pelos membros da Comissão.











