Para juiz, bolsonarista forjou laudo contra candidato à Prefeitura: “Ultrapassou raias do debate político”
“Ainda é pouco. Vou continuar com a ação”, diz Guilherme Boulos sobre a decisão da Justiça de multar o ex-coach Pablo Marçal por tê-lo associado ao uso de cocaína, sem apresentar provas, durante as eleições de 2024. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferida na quinta-feira (29/01,) obriga Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil reais ao atual ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, por tentar ‘destruir’ a sua reputação e ‘ludibriar’ o eleitorado durante a disputa à Prefeitura de SP ao disseminar a fake News insinuando que ele seria usuário de cocaína.
“Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$ 100 mil pela mentira da cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com fake news tem que ser banido da vida pública”, escreveu o ministro nas suas redes sociais.
Ao longo da campanha, Marçal, adversário de Boulos na disputa, passou a vincular a imagem de oponente ao consumo de cocaína. Poucos dias antes do primeiro turno, chegou a divulgar em seus perfis na internet um suposto laudo médico, no qual alegava que o concorrente teria sido atendido por uso de drogas ilícitas. A documentação, porém, foi comprovada falsa, levando a Justiça Eleitoral a determinar, ainda durante o período eleitoral, a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, diante dos indícios de falsidade do material divulgado.
Com uma campanha esvaziadas de propostas consistentes, o ex-coach Marçal passou a recorrer a ataques pessoais e à disseminação de informações falsas. Durante os debates, fez gestos que sugeriam o consumo de drogas e passou a chamar o adversário de “cheirador” e “aspirador de pó”, acusações que também foram difundidas em publicações veiculadas no ambiente digital.
Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, afirmou que o influenciador “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” ao recorrer a um laudo médico falso para construir “uma ‘realidade’ criminosa”, com o objetivo de imputar falsamente ao adversário a condição de usuário de entorpecentes. “A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”.
“Trata-se”, apontou o autor magistrado, “da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. “O réu”, sentenciou o magistrado, “agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”.
Para Castro, “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. Segundo ele, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”.
Além da multa, a Justiça também condenou Marçal ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Procurado pela Agência Brasil, Marçal disse discordar da decisão e que está adotando as medidas judiciais para recorrer da sentença. “Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores. O caso permanece em discussão no âmbito do Poder Judiciário”, diz a nota de Marçal.











