Ministros da Corte Eleitoral entendem que não há elemento concreto de propaganda antecipada, mas processo seguirá em análise
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminares apresentados pelos partidos Novo e Missão que buscavam barrar o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026.
E com esse a execução de samba-enredo que homenageia o presidente Lula (PT) e cita o Partido dos Trabalhadores.
A Corte Eleitoral entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, sobretudo porque o desfile ainda não ocorreu.
ENREDO QUESTIONADO
A ação dos opositores sustentava que o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” ultrapassaria o caráter cultural e se configuraria como promoção político-eleitoral.
Segundo os autores da representação, o samba poderia conter referências simbólicas associadas às campanhas anteriores e se beneficiar da enorme visibilidade do Carnaval, transmitido nacionalmente.
“OS FATOS AINDA NÃO OCORRERAM”
Ao votar, a relatora, ministra Estela Aranha, argumentou que não há como conceder a liminar porque os fatos ainda não se concretizaram. O desfile da Escola de Samba está marcado para o domingo de Carnaval.
“Não pode ser considerada propaganda antecipada a reprodução dos fatos nas redes sociais”, escreveu a ministra-relatora, e ressaltou que eventual irregularidade só poderá ser analisada com base em elementos objetivos após o evento.
“NÃO HÁ SALVO-CONDUTO”
A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o entendimento e fez questão de sublinhar que a decisão não representa autorização irrestrita para uso eleitoral do Carnaval:
“O tribunal não está dando salvo-conduto a quem quer que seja. Hoje, consideramos a falta de requisitos legais, por isso indeferimos a liminar, mas a Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto.”
PROCESSO CONTINUA EM TRAMITAÇÃO
Com a decisão, o TSE mantém o desfile da Acadêmicos de Niterói e evita a suspensão prévia do enredo.
No entanto, os processos seguirão em tramitação e poderão ser revisitados após o Carnaval, com manifestação do Ministério Público Eleitoral e análise do mérito.
O partido Novo, na petição original, havia pedido ainda multa milionária e a proibição do enredo em qualquer forma de propaganda; pedidos que só poderão ser apreciados se surgirem indícios concretos de infração.
LIBERDADE CULTURAL EM DEBATE
Especialistas em Direito Eleitoral apontam que, embora o tema seja politicamente carregado, a simples homenagem artística não configura automaticamente propaganda antecipada, sobretudo quando inserida em manifestações culturais protegidas pela liberdade de expressão.
O caso reacende o debate sobre os limites entre cultura popular, crítica política e eventual instrumentalização eleitoral de grandes eventos públicos.











