No STF, Dino sustenta que crimes como ocultação de cadáver fiquem fora da Lei da Anistia

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Gustavo Moreno - STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou, na sexta-feira (13), para que os crimes permanentes, como ocultação de cadáver, sejam excluídos da Lei da Anistia de 1979. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Flávio Dino, relator do tema, comentou que a anistia “foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado”, isto é, entre 1961 e 1979. 

“Tratando-se de crimes permanentes, o dolo no sequestro e na ocultação de cadáver renova-se continuamente a cada momento de subsistência da privação da liberdade e da ocultação, respectivamente, projetando a execução delitiva para além do intervalo fixado na lei”, explicou o ministro.

Por isso, crimes permanentes não são parte da Lei de Anistia de 1979. O caso foi para o STF por meio de uma denúncia de 2015 do Ministério Público Federal (MPF) do Pará contra militares que participaram do massacre contra a Guerrilha do Araguaia.

Um dos militares, Sebastião Curió de Moura, foi acusado de ocultar os corpos das pessoas que foram assassinadas. A Justiça Federal do Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região consideraram que os crimes de Sebastião foram perdoados pela Anistia, o que pode mudar com o julgamento no STF.

Flávio Dino descreveu que não “se trata de afirmar que o crime permanente — por ostentar tal natureza — se transforma em uma modalidade de crime imprescritível”, mas que “por se consumarem de forma contínua, dia após dia, renovam sucessivamente o termo a quo da prescrição” até “cessar a permanência da conduta ilícita”.

Caso os crimes permanentes fossem abrangidos na Lei de Anistia, “o legislador teria instituído uma clemência estatal prospectiva, como se fosse juridicamente possível conceder perdão antecipado para ilícitos ainda em curso”.

O ministro do Supremo ainda deixou claro que seu voto e seu relatório não questionam a constitucionalidade da Anistia, já declarada pelo Supremo, mas apenas de sua aplicabilidade em determinados crimes.

Na avaliação do relator, as famílias dos mortos têm o direito de que “o Estado localize e entregue os corpos das vítimas de crimes cujos efeitos hediondos e imorais se produzem até o momento presente”.

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