Parecer ao STF afirma que laudo da PF descarta necessidade hospitalar e reafirma jurisprudência sobre benefícios humanitários
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira (20), parecer formal ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em que recomenda a rejeição do pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL).
Atualmente, o ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por condenação em ação penal que apurou tentativa de golpe de Estado.
A manifestação do procurador-geral Paulo Gonet foi elaborada após a conclusão da junta médica oficial da Polícia Federal, a pedido do relator no STF.
O laudo identifica diversas condições de saúde — como hipertensão arterial sistêmica, apneia obstrutiva do sono grave, obesidade, aterosclerose e aderências intra-abdominais —, mas conclui que tais comorbidades estão sob controle clínico e medicamentoso e não demandam transferência para hospital, uma das principais justificativas levantadas pela defesa.
“As comorbidades apresentadas não demandam assistência em nível hospitalar, assegurando a viabilidade do tratamento no atual local de detenção”, escreveu Gonet no parecer.
O documento também faz recomendações para ajustes no local de detenção — como instalação de grades de apoio, campainhas de emergência e acompanhamento multiprofissional em áreas como nutrição e fisioterapia — sem que isso implique transferência para regime domiciliar.
CONTROLE CLÍNICO
A defesa de Bolsonaro havia reforçado ao STF que o ex-presidente apresenta “deterioração progressiva” do estado de saúde, com riscos atribuídos à multimorbidade crônica, incluindo problemas cardíacos e respiratórios e sequelas de cirurgias abdominais.
A multimorbidade é a presença simultânea de 2 ou mais doenças crônicas — físicas ou mentais — em um mesmo indivíduo, que impacta significativamente a qualidade de vida, e aumenta o risco de mortalidade e o uso de serviços de saúde. É mais prevalente em idosos (acima de 50-70 anos), mulheres e associada a fatores como obesidade, tabagismo e menor escolaridade, que exige manejo complexo na atenção primária.
Segundo os advogados, essas condições tornaram o ambiente prisional inadequado para cuidados contínuos.
SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL
Em contrapartida, a PGR sustenta que não houve alteração substancial no quadro fático desde as decisões anteriores de Moraes, que já haviam negado pedidos semelhantes.
Gonet ressaltou que a jurisprudência do STF reserva a prisão domiciliar apenas para casos em que o tratamento médico indispensável não pode ser ofertado na unidade de custódia. Condição que, segundo a perícia oficial, não se verifica no caso de Bolsonaro.
“Visto que a realidade fática não sofreu alteração substancial … permanece incólume o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o procurador-geral.
PROCESSO EM CURSO
Bolsonaro está detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, popularmente conhecido como “Papudinha”, unidade destinada — ainda que com restrições — à custódia de presos especiais no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A unidade, segundo a PGR, oferece assistência médica 24 horas e conta com unidade avançada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para emergências.
O caso integra um dos processos de maior repercussão política e jurídica no Brasil contemporâneo: a condenação de ex-presidente por atos que visavam subverter a ordem democrática.
Trata-se, pois, de marco histórico que colocou o STF no centro de debates sobre segurança jurídica, Estado de Direito e responsabilidades de líderes eleitos.
O QUE VEM A SEGUIR
A decisão final sobre a concessão ou não da prisão domiciliar caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no STF.
Ele deverá analisar o parecer da PGR, os argumentos da defesa e a própria jurisprudência da Corte antes de proferir a decisão. Movimento que poderá ter impactos políticos e institucionais significativos no contexto do Judiciário brasileiro e na opinião pública.
Como já ressaltado em decisões anteriores, o STF tradicionalmente mantém critérios rigorosos para benefícios de prisões humanitárias, condicionando-os à absoluta inviabilidade de tratamento na prisão, e este parecer fortalece essa linha interpretativa.











