PGR rebate Rebeca Ramagem e rejeita privilégio ilegal

Rebeca e Alexandre Ramagem (Foto: Reprodução - Redes sociais)

Ela está nos EUA. Procuradoria sustenta que regime remoto foi excepcional e encerrou-se com a pandemia, em 2020. Procuradora de Roraima fala em “perseguição política”, mas órgão afirma que análise é estritamente técnica

A controvérsia envolve a procuradora do Estado de Roraima, Rebeca Ramagem, mulher do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), foragido nos Estados Unidos, com a família.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o teletrabalho adotado em 2020 foi medida excepcional, restrita ao período mais agudo da pandemia de covid-19, e que não há respaldo normativo para a manutenção automática do teletrabalho após aquele ano.

O posicionamento surge em meio a questionamentos sobre a regularidade do regime de trabalho da procuradora. Segundo a PGR, os atos administrativos que instituíram o trabalho remoto tinham caráter temporário e estavam vinculados às restrições sanitárias então vigentes.

O QUE DIZ A PGR

Na peça enviada ao STF, o órgão é direto: “O regime excepcional de teletrabalho foi encerrado com a retomada das atividades presenciais, não havendo previsão de prorrogação genérica.”

A manifestação acrescenta que eventual manutenção posterior dependeria de ato específico, formal e fundamentado.

Fontes afirmam que a análise se apoia em documentos administrativos e cronogramas de retomada presencial adotados no pós-pandemia.

“Não se trata de interpretação política, mas de verificar se havia norma vigente autorizando o regime remoto naquele período”, afirmou integrante do Ministério Público.

VERSÃO DE REBECA RAMAGEM

Rebeca Ramagem sustenta que está sendo alvo de “perseguição política” e que a controvérsia em torno do teletrabalho teria motivação que ultrapassa o plano administrativo.

Em manifestações públicas, argumenta que houve práticas semelhantes em outros casos e que estaria sendo tratada de forma desigual e assimétrica.

A retórica da perseguição, comum no debate público nos últimos tempos pelos bolsonaristas, introduz elemento político num litígio que, formalmente, discute datas, portarias e validade de atos normativos.

O contraste entre narrativa e papelada — está menos eloquente, porém decisiva — marca o tom do embate.

AFASTAMENTO PROLONGADO E NOVO PEDIDO DE FÉRIAS

Outro ponto que chama atenção no caso é que a procuradora já está afastada do trabalho presencial há mais de 3 meses. 90 dias, sendo que desses 45 sem justificativas. E quem escolher realizar o trabalho presencialmente foi ela.

Mesmo assim, protocolou novo pedido de férias, segundo fontes com conhecimento da situação administrativa. Ela está nos EUA com marido e filhos desde de setembro de 2025.

Nos bastidores, o movimento foi interpretado como tentativa de prolongar a ausência física das atividades regulares. Críticos classificam a iniciativa como busca por “mamata”. Termo popularizado no debate político recente para designar privilégios no serviço público.

A defesa da procuradora sustenta que todos os pedidos estão amparados por direitos funcionais previstos na legislação. Ainda assim, a coincidência entre afastamento prolongado, discussão sobre teletrabalho e novo pleito de férias adiciona combustível ao debate.

TELETRABALHO: EXCEÇÃO OU REGRA?

Durante a pandemia de covid-19, órgãos públicos em todo o País instituíram teletrabalho em caráter emergencial. Com o avanço da vacinação e a flexibilização das restrições sanitárias, a maioria das instituições retomou o expediente presencial ou regulamentou novas modalidades híbridas por meio de normas específicas.

Especialistas em Direito Administrativo ressaltam que medidas excepcionais não se perpetuam por presunção. “Encerrada a situação que justificou o ato emergencial, é preciso nova base normativa para mantê-lo”, explica o professor ouvido pela reportagem.

TÉCNICA, NÃO POLÍTICA, DIZ A PROCURADORIA

A PGR rechaça a tese de perseguição e sustenta que a análise é “estritamente técnica”. O foco, segundo o órgão, é verificar a existência — ou não — de respaldo jurídico para o regime de trabalho adotado após 2020.

O desfecho dependerá da avaliação do Supremo sobre os elementos apresentados. Até lá, permanece o contraste: de um lado, a alegação de motivação política; de outro, o argumento institucional de que o debate se resume a normas e sua vigência.

Entre versões e portarias, a controvérsia revela algo maior: no serviço público, a excepcionalidade tem prazo. A memória administrativa costuma ser menos flexível do que discursos inflamados.

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