O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (28), os embargos de declaração interpostos pela defesa de José Dirceu, mantendo sua pena em oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Na ação, o ex-ministro-chefe da Casa Civil responde pelo crime de receber propina em contrato para fornecimento de tubos para a Petrobrás.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, pagou, entre 2009 a 2012, vantagens indevidas e propinas de cerca de R$ 7.147.425,70 a Renato Duque e ao grupo político que o sustentava. Apenas o ex-ministro teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas provenientes de contrato da estatal com a empresa.
A 8ª Turma havia reduzido a pena da primeira instância, que era de 11 anos e 3 meses, em julgamento que ocorreu no dia 26 de setembro, mas a defesa recorreu. O pedido era anulação ou reforma da sentença. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial aos recursos de Dirceu e os outros réus, somente para esclarecer dúvidas das defesas acerca dos motivos pelos quais suas teses não foram acolhidas quando julgaram a apelação no processo que os condenou.
Esta foi a segunda condenação do ex-ministro na Lava Jato. Na primeira, que apura corrupção na diretoria de Serviços da Petrobrás, ele chegou a ser preso, mas aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em liberdade, com tornozeleira eletrônica, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tribunal também julgou os embargos de declaração do irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, que são réus no mesmo processo. Luiz Eduardo teve a sua pena de oito anos e nove meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mantida. Duque também teve a sua pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva inalterada.
PALOCCI
O TRF-4 decidiu ainda que o ex-ministro Antonio Palocci deverá cumprir pena em regime domiciliar e terá o tempo de punição reduzido. As medidas foram concedidas como benefícios pelo acordo de colaboração premiada assinado pelo ex-ministro em abril.
Palocci está preso preventivamente em Curitiba desde setembro de 2016. Em junho de 2017, ele foi condenado em primeira instância a 12 anos, 2 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.