Prossegue nesta quinta-feira (29) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a legalidade do decreto de indulto a presos publicado pelo governo do presidente Michel Temer (MDB) em dezembro do ano passado. Com o voto do relator, ministro Luiz Roberto Barroso, a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República e o voto do ministro Alexandre de Moraes contra, terminou empatada a sessão desta quarta-feira (28).
O ministro Luís Roberto Barroso, votou pela derrubada de parte do decreto de indulto. “Enquanto o mundo, de uma maneira geral, aboliu a possibilidade do indulto coletivo. No Brasil, nós estamos expandindo”, afirmou Barroso. Segundo o ministro, o indulto de 2017 “se choca com princípios constitucionais básicos e com parâmetros definidos pelo Congresso”. “O ato tem graves problemas de legitimidade, no momento em que as instituições e as sociedade brasileira travam uma batalha ingente [enorme] contra a corrupção e crimes correlatos”, afirmou.
Em março, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
Alexandre de Moraes votou favoravelmente ao texto original do decreto e afirmou que, se o presidente pode conceder o perdão total do condenado, poderia também fixar regras mais brandas que as da lei penal para conceder o indulto. “Podemos concordar ou não com o instituto [do indulto], mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do presidente da República”, disse Moraes. O ministro também ressaltou que analisou somente a prerrogativa do presidente para fazer o decreto, fato que não chancela qualquer medida contra o combate à corrupção. “Todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições, o fortalecimento da República”, afirmou.
Moraes citou a declaração do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) de que ele não pretende editar decretos de indulto em seu governo, para exemplificar que a concessão do benefício é um ato sobre o qual o presidente da República tem liberdade de escolha. “Ora, isso é um ato discricionário do presidente da República”, disse. “A questão do indulto, faço questão de iniciar com essa premissa, é um ato privativo do presidente da República, podemos gostar ou não gostar”, afirmou Moraes.
“O poder de indultar não fere, a meu ver, a separação de Poderes e não deve seguir, pode seguir se quiser, mas não é obrigatório, seguir parâmetros de política criminal de outros Poderes”, concluiu. O julgamento deverá ser retomado na quinta-feira com o voto dos outros nove ministros do Supremo que ainda não se manifestaram.
Excelentíssimo senhor ministro Barroso dentre todos do STF o magistrado é o que mais tenho afeição! Em razão disso peço humildemente que peça vistas neste caso absurdo do indulto de Natal de Temer para que possa barra-lo, é uma afronta as leis e ao povo brasileiro. O Brasil inteiro roga pela decência de que um ministro do STF possa honrar sua roga e assim fazer com que a justiça seja feita e que o mal não prevaleça! Desde já agradeço!