O repasse à iniciativa privada de investimentos de empresas estatais de economia mista tem sido uma das prioridades do governo de Michel Temer, que aproveitou o feriado de finados para atacar as riquezas nacionais emitindo o decreto nº 9188/2017. Essa determinação regulamenta a lei das Estatais (Lei 13.303 /2016) e autoriza a venda, sem licitação, dos ativos das empresas de economia mista como, como por exemplo, a Petrobras e a Eletrobrás, suas subsidiárias e controladas.
O decreto trata do chamado “regime especial de desinvestimento de ativos de empresas de economia mista”, exclui empresas de participação controladas pelas instituições financeiras públicas e os bancos de investimento, como o BNDES.
Segundo o decreto de Temer, o objetivo é o de garantir “segurança jurídica” para as operações e “aproximar as sociedades de economia mista das melhores práticas de governança e gestão reconhecidas pelo setor privado”, além de garantir a “sustentabilidade” das estatais. Aquele papo antigo de que a gestão privada é melhor que a pública para com algum argumento, mesmo que fajuto, doar a iniciativa privada, de preferência estrangeira o patrimônio público.
O decreto permite, ainda, a venda apenas dos ativos valiosos e rentáveis. Assim, por exemplo, o mercado passa a ter direito de comprar tudo o que dá lucro na Petrobras, e abrir mão de tudo o que pode dar prejuízo ou lucro pouco significativo. E vale o mesmo para Eletrobrás e as demais empresas estatais que mantêm ações em Bolsa. O grave problema é que isso inviabiliza as estatais, na prática são os ativos rentáveis que sustentam os não rentáveis, se Temer vende os que geram mais recursos, o que está em eminência é a venda total das estatais.
AVALIAÇÕES SIGILOSAS
Entre os pontos que podem ser considerados mais polêmicos, estão os parágrafos do artigo 7º. Enquanto o caput diz que o procedimento “observará os princípios da publicidade e da transparência”, seus parágrafos prevêem avaliações econômico-financeiras sigilosas e a possibilidade de aplicar o sigilo em toda a operação ou algumas etapas dela.
O sigilo, diz o decreto, será aplicado “desde que a revelação de informações possa gerar prejuízos financeiros para a sociedade de economia mista ou para o ativo objeto da alienação”.