A Justiça Federal derrubou na madrugada deste sábado (22) a segunda liminar que suspendia o acordo de entrega da Embraer para a multinacional norte-americana Boeing.
A decisão que paralisava o acordo entre as duas empresas – confirmado na última segunda-feira (17) em termos lesivos para a Embraer – atendeu a uma ação apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, polo da indústria aeronáutica do país, argumentando que a negociação não se tratava de um acordo de cooperação entre duas empresas, como anunciado, mas da venda da empresa brasileira para a americana.
Atendendo a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), a desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do Tribunal Federal da 3a Região (TRF3) derrubou a liminar afirmando que não cabe à Justiça decidir sobre o futuro da Embraer.
“É nesse ponto que os efeitos da decisão se constituem em abalo à ordem administrativa, na medida em que o que fez o juízo (a quo) foi, substituir a atuação do Poder Executivo Federal e arrogando para si a capacidade de analisar o negócio sob a perspectiva do interesse de seus participantes”, afirmou a desembargadora na decisão.
Recurso
O Sindicato que representa os trabalhadores da Embraer se pronunciou sobre a decisão da presidente do TRF e afirmou que entrará com recurso pela manutenção da suspensão do acordo. O advogado da associação neste caso, Aristeu Pinto Neto, questiona a interferência da alta hierarquia dos tribunais no processo, já que a própria presidente do Tribunal atuou pelo pedido da AGU.
“A AGU parece ter se esquecido de seu papel de defesa de interesses públicos e está assumindo a defesa de empresas privadas. Sua função é advogar em favor dos brasileiros, e não de acionistas e muito menos dos americanos. A venda da Embraer é uma operação que interessa diretamente à Nação e assim deve ser tratada. Vamos combater este crime de lesa pátria”, afirma o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos Herbert Claros.
Acordo lesa-pátria
O juiz da da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Victorio Giuzio Neto, que concedeu a liminar a favor dos trabalhadores, assentiu que no negócio entre as empresas não há a configuração de uma joint venture, tal como é defendido, e, sim, que trata-se da “aquisição pura e simples da empresa nacional”, conforme ação dos trabalhadores – o que além de ferir regras de mercado, coloca em risco a soberania e os interesses nacionais.
De acordo com os termos do contrato a entrega se daria a partir da criação de uma terceira empresa que absorveria o setor de jatos comerciais da Embraer, responsável por 85% da receita da empresa. Nesta empresa, 80% das ações, além das indicações dos cargos de diretoria e as tomadas de decisões, estarão a cargo da norte-americana Boeing.
Os 20% das ações restantes, poderão ser vendidos para a multinacional a qualquer momento, de acordo com os termos do contrato.
O contrato prevê ainda a transferência de 49% do setor de defesa da Embraer, responsável pela produção do cargueiro KC-390, para as mãos da Boeing.
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Pane elétrica
Em meio às negociações e intervenções da Justiça, uma grave falha no sistema elétrico de uma aeronave da Boeing operada pela Latam deu o que falar na semana.
Se não fosse a atitude heroica do piloto, que decolou do aeroporto de Guarulhos com destino a Londres levando 339 passageiros e 16 tripulantes, especialistas afirmam que a pane elétrica poderia ter sido fatal.