A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, classificou como “retrocesso social” o trabalho de gestante ou lactante em local insalubre implantado pela “reforma trabalhista” de Michel Temer há um ano.
Pela “reforma”, o afastamento da trabalhadora neste estado só após apresentação de atestado médico com esta recomendação. “A (suposta) proteção – ou melhor, desproteção – que encerra não atende à urgência reclamada pela situação de vulnerabilidade da trabalhadora gestante ou lactante, nem condiz com a relevância dos bens jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e seguro)”, afirma Dodge.
A manifestação da procuradora-geral está numa série de pareceres emitidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) às vésperas do recesso judiciário contra a “reforma trabalhista”. Entre os dispositivos da nova lei, Raquel Dodge aponta a inconstitucionalidade da taxa referencial, popularmente conhecida como TR como fator de correção de dívidas trabalhistas, a utilização dos índices de caderneta de poupança para a correção dos depósitos judiciais e a fixação de indenização por dano moral em múltiplos do salário.
Segundo a procuradora-geral, a correção pela TR é uma violação do direito de propriedade. “A inovação trazida pela lei 13.467 [reforma trabalhista], com adoção do índice da caderneta de poupança para a atualização monetária, foi positivada com ofensa aos esteios constitucionais, sendo imperiosa a utilização de outro índice”, diz.
Raquel Dodge lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação. Ela opina que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), do IBGE.
“E só considerar que tal índice reflete adequadamente a variação inflacionária, garantindo-se, assim, a manutenção do valor real da moeda e a observância dos direitos fundamentais. O próprio STF já observou igualdade entre as pessoas que se socorrem de uma jurisdição una e indivisível e não se adotem índices diferentes de correção monetária, sem critério juridicamente justificável de distinção, impõe-se a determinação de aplicação do IPCA- E do IBGE para a atualização monetária de depósitos judiciais e de créditos trabalhistas decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho”, defende.
Parte dos juízes adota o índice de correção pela TR, que é trimestral, e não o IPCA, que é a inflação oficial divulgada mensalmente.
A procuradora-geral ainda é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário. “A nova CLT prevê uma escala de ofensas. Elas vão de natureza leve a gravíssima. O juiz pode conceder uma indenização que varia de três vezes o salário do empregado a 50 vezes a sua remuneração. Antes da reforma, cabia ao juiz estabelecer o valor”, diz.
Para ela, as novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade. “Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional”, afirma.
Essas ações no STF aguardavam pareceres da PGR. Na quarta-feira (19), Dodge protocolou no tribunal quatro posicionamento sobre o tema. Todos eles são contrários total ou parcialmente às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Leia as manifestações da PGR na íntegra: