Regra 85/95 para aposentadoria passa a ser 86/96 a partir do dia 1 de janeiro
Quem pretende aposentar-se em 2019 pelo INSS com o benefício integral por tempo de contribuição terá que ter 36 anos de contribuição e pelo menos 60 anos de idade, se for homem, ou 31 anos de recolhimento para o sistema e ao menos 55 anos de idade, sendo mulher.
Esse critério observa a fórmula 96/86 em que a soma dos anos de contribuição mais os anos de idade, incluindo frações, deve atingir 96 pontos para homens ou 86 para mulheres.
Até 2018 a fórmula estabelecia 95 pontos para homens e 85 para mulheres. A exigência deste ponto a mais faz parte da tabela de acréscimos escalonados, estabelecida na Lei 13.183/2015, de 11 de novembro de 2015, que alterou as condições de aposentadoria. A lei foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
O aumento escalonado prevê o acréscimo de um ponto na tabela a cada dois anos até atingir um total de 100 pontos para homens (mínimo de 35 anos de recolhimento e 65 anos de idade) e 90 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos de contribuições e 60 anos de idade). Estabelecendo em definitivo as idades mínimas de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
J. A. MACHADO
O Povo trabalhador jamais ira aguentar pagar a vida inteira para se aposentar e ganhar pouco.
Falta vergonha na cara dos governantes do Brasil. Penso que a Jornada de trabalho no Brasil deveria ser de 35 horas semanais, e que o Homem deveria se aposentar aos 55 e a Mulher aos 50.
Os Impostos tb deveriam diminuir, temos uma alta carga tributaria, seria bom um imposto sobre grandes fortunas.
Se Leonel Brizola fosse o nosso Presidente hoje, jamais aceitaria esta reforma da Previdencia social.