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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Michel Temer volte a ser investigado junto com seus ex-ministros Moreira Franco (Minas e Energia) e Eliseu Padilha (Casa Civil) por terem embolsado pelo menos R$ 10 milhões de propina da Odebrecht para campanha eleitoral de 2014.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, em outubro do ano passado, suspendeu o inquérito aberto contra Temer até que ele terminasse o mandato, que se encerrou no dia 1º de janeiro. E a parte da investigação envolvendo Moreira Franco e Eliseu Padilha o ministro enviou para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Entretanto, Raquel Dodge considera que com o fim do mandato de Temer as acusações contra os três são conexas e devem ser julgadas conjuntamente em uma única instância. O Supremo ainda vai julgar definitivamente em qual tribunal o caso vai tramitar. “Justamente em razão da conexão é que a investigação ocorreu de maneira conjunta, e apenas após apurados os fatos”, aponta.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “no presente caso, há nítido vínculo de índole subjetiva entre as condutas. Mas além disso, a motivação, o contexto criminoso e a forma de agir também apontam para o vínculo entre as diversas infrações”, afirma no documento.
O pedido de propina aconteceu num jantar no Palácio do Jaburu, quando Temer era vice-presidente. Participaram do encontro o ex-presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, o ex-executivo Cláudio Melo Filho, Eliseu Padilha, então ministro da Aviação Civil, e Temer.
Temer chegou a receber, sozinho, R$ 1,438 milhão de um total de R$ 10 milhões em propina, além de ter lavado dinheiro, conforme a Polícia Federal.
Em relatório enviado ao STF no ano passado, o delegado Thiago Delabary apontou que:
“Michel Miguel Elias Temer recebeu, em razão da função, por intermédio de João Baptista Lima Filho, em São Paulo/SP, R$ 500.000,00 em 19/03/2014, R$ 500.000,00 em 20/03/2014 e R$ 438.000,00 em 21/03/2014, totalizando R$ 1.438.000,00, decorrentes da solicitação dirigida por Moreira Franco a executivos da Odebrecht, além de ser o possível destinatário dos valores recebidos por José Yunes em 04/09/2014, em seu escritório de advocacia, fatos que, somados ao invariável emprego de dinheiro em espécie e de pessoas interpostas, espelham as condutas insculpidas no artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal e no artigo 1° da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro)”.
Para o delegado, é irrelevante se o dinheiro da propina foi para campanha eleitoral. “Quanto à destinação dada aos valores oriundos da Odebrecht, ou seja, se empregados ou não em campanha eleitoral, trata-se de aspecto de menor relevância. A casuística – cada vez mais volumosa – explicita que os pedidos de dinheiro, no mais das vezes, se processam com motivos de destinação eleitoral e suavizados pelos mais variados eufemismos. Fato é que, quando o dinheiro ingressa na esfera de disponibilidade do agente político, desfaz-se qualquer controle sobre a sua real aplicação, aspecto que se torna um atrativo“, diz o delegado.
P. B.
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