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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou, neste sábado (12), a decisão liminar, do ministro Marco Aurélio Mello, que impedia a entrada em vigor do Decreto 9.355/2018, instrumento que, a pretexto de definir regras de governança para cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás pela Petrobrás, dá às multinacionais o direito de adquirir áreas do Pré-Sal pertencentes à estatal. A decisão é válida até que o Plenário aprecie a matéria, já pautada para o dia 27 de fevereiro.
O texto, de abril de 2018, mostra bem qual era a intenção do governo. Permite que a estatal venda blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação. É o que diz o artigo 1°, § 1º do decreto: “O procedimento especial de que trata este Decreto poderá abranger a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobrás, suas subsidiárias ou suas controladas”.
Em sua decisão liminar, suspendendo o decreto, Marco Aurélio argumentou que “a Constituição estabelece que apenas lei, submetida ao Congresso Nacional, pode disciplinar licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações para sociedades de economia mista. Assim, o Decreto 9.355/2018, que regulamentou a cessão, pela Petrobras, de direitos de exploração, desenvolvimento e produção em campos de petróleo, é inconstitucional”.
O vice de Dilma Rousseff, Michel Temer, não ficou satisfeito apenas com a entrega direta, feita pela ANP, do maior campo de petróleo do país, o Campo de Libra, feito por ela em 2013. Temer queria também tirar da Petrobrás as áreas que já pertenciam à estatal por lei. Agora, o governo Bolsonaro trabalhou pela derrubada da liminar e foi atendido pelo presidente do STF.
A liminar contra o decreto foi aceita porque, segundo Mello, ele poderia “causar prejuízo aos interesses nacionais”. Qualquer um percebe que uma petroleira estatal perder áreas de petróleo é prejudicial aos seus interesses e aos interesses do país. Por isso, ele avaliou liminarmente que qualquer decisão neste sentido tem que passar pelo Congresso Nacional.
Mas, Toffoli, indiferente aos interesses do país e da Petrobrás, e muito mais ligado naquilo que possa agradar os novos ocupantes do Planalto – que pretendem acelerar a entrega do petróleo às multinacionais – encontrou uma forma de interpretar a questão para atender aos entreguistas. Ele deturpou o que seriam os objetivos reais do decreto. Toffoli criou o falso argumento de que a suspensão do decreto “impediria a formação de parcerias (Joint Ventures) por parte da Petrobrás”.
“A decisão monocrática que suspendeu os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, inibe a formação de eventuais Joint Ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”, diz um trecho da decisão de Toffoli. (Íntegra da decisão)
E prosseguiu no seu novo “entendimento” de que a entrega de áreas de exploração de petróleo para as multinacionais é boa para a Petrobrás. “Por fim, sobreleva mencionar que a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, principal afetada pelos efeitos da decisão concessiva da medida acautelatória, encontra-se em processo de recuperação financeira, com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico financeiro da empresa estatal”, argumenta Toffoli.