O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou na segunda-feira (4) um projeto de lei anticrime que contém mudanças em 19 áreas. Entre os itens de destaque do texto está o que estabelece a prisão após condenação em segunda instância como regra no processo penal e a criminalização do caixa 2.
O projeto tem propostas de alterações em 14 leis. O texto prevê, entre outros pontos, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral. Moro afirmou que a “ideia principal” do pacote de medidas é “melhorar a qualidade de vida” dos brasileiros, que desejam “viver em um país mais seguro”.
Com relação à execução da pena após condenação em segunda instância, o texto determina que a prisão seja a regra no processo penal.
O projeto acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, “determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade”. Pela proposta, o tribunal poderá “excepcionalmente” não determinar a execução provisória da pena se houver uma “questão constitucional relevante” no caso específico.
Sobre o caixa 2, a proposta estabelece que será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
O texto também prevê mais agilidade no recolhimento de multas resultante de condenações, estabelecendo que elas deverão ser pagas em até 10 dias depois da pena começar a ser cumprida. Atualmente, as autoridades enfrentam dificuldades para arrecadar as multas aplicadas.
A proposta altera ainda a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa, ampliando o conceito e estabelecendo novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto também prevê que os condenados não terão direito à progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
“O crime organizado alimenta a corrupção, que alimenta o crime violento. Boa parte dos homicídios está relacionada à disputa por tráfico de drogas ou dívida de drogas. Por outro lado, a corrupção esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar políticas de segurança públicas efetivas”, afirmou Moro.
No entanto, há no projeto anticrime um lado nada promissor, provavelmente proposta vinda de Bolsonaro. O ministro incluiu no pacote um item que prevê alterações no Código Penal relativas à legítima defesa. Trata-se da possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante sua atividade.
A proposta vai de encontro a uma das bandeiras de campanha de Jair Bolsonaro, que chegou a dizer que daria “carta branca” para PM matar em serviço.
Pelo projeto, um policial poderá se livrar da punição caso mate alguém inocente e consiga mostrar na Justiça que praticou o ato em função de ‘excusável medo, surpresa ou violenta emoção’.
Embora Moro diga que “não há licença para matar” no projeto, a conseqüência dessa medida será aliviar quem mata um inocente.
A legislação atual determina que o agente policial deve esperar uma ameaça concreta ou o início de uma atividade criminosa para que possa agir.
Veja as 19 medidas:
– assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância
– aumentar a efetividade do Tribunal do Júri
– alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes
– relacionadas à legítima defesa
– endurecer o cumprimento das penas
– alterar conceito de organização criminosa
– elevar penas em crimes relativos a armas de fogo
– aprimorar o perdimento de produto do crime
– permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública
– evitar a prescrição
– reformar o crime de resistência
– introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade
– alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais
– melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições
– alterar o regime de interrogatório por videoconferência
– dificultar a soltura de criminosos habituais
– alterar o regime jurídico dos presídios federais
– aprimorar a investigação de crimes
– Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”
Elevar penas em crime relativos à arma de fogo.Aí vai o presidente e libera a posse de arma de fogo para o cidadão! Nâo é uma contradição?