O trabalhador aposentado, de acordo com a proposta de reforma da Previdência apresentada por Bolsonaro, não terá mais recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto também acaba com o direito desse trabalhador de receber a multa de 40% do saldo do FGTS quando for demitido sem justa causa.
Atualmente, o funcionário da iniciativa privada que se aposenta e continua trabalhando recebe o recolhimento mensal do 8% do salário para o FGTS, assim como qualquer outro empregado. Se for demitido sem justa causa, a empresa precisa pagar a multa de 40%.
A aposentadoria obtida, seja pelo critério que for, é um direito adquirido pelo trabalhador ao cumprir os requisitos estabelecidos em Lei.
Se o trabalhador quer continuar trabalhando e o empregador quer mantê-lo como empregado, ele deve manter seus direitos como um trabalhador da ativa. A aposentadoria ele já fez para ter direito a ela.
Dessa forma não há razão justa para ele deixar de ter o direito ao FGTS.
Ao contrário do que pregam esses que formularam a proposta da reforma, a aposentadoria é um momento em que o trabalhador do INSS, regra geral, diminui sua renda. Mas, para o governo, isso significa “acabar com os privilégios”. Ou seja, acabar com uma renda a mais que os trabalhadores idosos conseguem obter para o sustento da família.
A extinção da multa de 40% entraria em vigor imediatamente caso a reforma seja aprovada. E o fim do recolhimento do FGTS valeria para os aposentados que passassem a trabalhar após a reforma.
No caso do funcionário ter 15 anos de empresa, e esta aposentado ha 4 anos. Se este funcionário for demitido ele não recebera a multa do FGTS trabalhado quase 15 anos ???
Se o projeto passar, não receberá, pois ele acrescenta um parágrafo ao artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o seguinte texto: “§ 4° O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I do caput do art. 7 ° da Constituição , nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria“.
Minha dúvida é : se a reforma passar, e eu estiver me aposentando ainda, quando eu me desvincular da empresa perco o direito a multa de 40% sobre o meu saldo do inss? Ou só perco este direito se após me aposentar e recebê-lo, continuar trabalhando e partir daí então não terei mais o direito.
Se você estiver aposentado e trabalhando, quando se desvincular da empresa, perderia esse direito. Mas, nada foi aprovado. É uma luta.