Com medo de nova derrota, Bolsonaro revoga decreto que reduzia transparência

Governo só conseguiu 54 votos, enquanto 325 deputados preferiram votar e rejeitar o decreto. REUTERS/Ricardo Moraes/Pool

O governo foi obrigado a recuar e decidiu, nesta terça-feira, 26, revogar o decreto que ampliaria o número de servidores autorizados a impor sigilo a documentos públicos. A revogação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, saiu publicada na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU).

Na semana passada a Câmara dos Deputados derrotou o governo e aprovou um projeto que suspendeu os efeitos do decreto. O governo tentou tirar o projeto de revogação do decreto da pauta na Câmara sabendo da provável derrota, mas só conseguiu 54 votos, enquanto 325 deputados preferiram manter a matéria na agenda e aprová-la.

O decreto, assinado pelo então presidente interino, Hamilton Mourão, pretendia alterar regras da Lei de Acesso à Informação (LAI), dificultando o controle da sociedade sobre as atividades do governo. Ele permitia que ocupantes de cargos comissionados e diretores de órgãos vinculados classificassem informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

O projeto aprovado na Câmara que suspendeu os efeitos do decreto ainda teria que ser confirmado pelo Senado. O Planalto recebeu informações de que o Senado votaria nesta quarta-feira (27) um requerimento para incluir na pauta de votações da Casa a matéria da Câmara que suspendeu o decreto presidencial.

Por iniciativa da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), o documento teria apoio de pelo menos 25 assinaturas, inclusive de aliados do governo. Por isso, na terça, para evitar outro vexame, Bolsonaro revogou o decreto.

Antes a classificação de informações públicas como ultrassecretas era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior. Essas regras voltam a valer a partir de agora.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.

Já o Decreto 9.690/19, do governo Bolsonaro, revertia essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação poderia ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.

Na ocasião em que assinou o decreto como presidente em exercício, o vice-presidente Hamilton Mourão, tentou justificar a medida dizendo que o objetivo era “única e exclusivamente” reduzir a burocracia “na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos” e que a transparência seria mantida. A Câmara desconsiderou os motivos alegados pelo governo e derrubou o decreto.

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