O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj) e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) ganharam na Justiça ações impetradas por eles contra a MP 873, publicada pelo governo Bolsonaro, que impede o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos trabalhadores e determina que a contribuição seja feita via boleto bancário.
Os pedidos foram aceitos pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu liminares mantendo o direito desses sindicatos de descontarem a contribuição anual dos servidores no contracheque.
O advogado Rudi Cassel, que defende os sindicatos, disse que a MP “levará praticamente à extinção dos sindicatos, pois exige boleto bancário encaminhado ao endereço dos filiados, algo que em alguns casos custará mais que a mensalidade”.
Rudi Cassel também afirma que, além disso, “o mais importante é que a MP viola diretamente a Constituição, que prevê que a contribuição será fixada em assembleia da categoria, e o desconto será descontado em folha”.
A medida, que foi publicada na véspera do carnaval, como têm afirmado as mais diversas entidades sindicais do país, pretende estrangular financeiramente o movimento sindical no momento em que ele se organiza para lutar contra a reforma da Previdência e outras medidas do governo extremamente prejudiciais aos trabalhadores.