A diretoria da Petrobrás anunciou nessa segunda feira (25) que não vai mais pagar os benefícios de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a partir de 2020. Com essa medida a diretoria da empresa encerrou unilateralmente uma negociação com os sindicatos da categoria que ocorria desde o ano passado.
As mudanças foram aprovadas pelo conselho administrativo da estatal na semana passada e prevê o pagamento a partir de um novo Programa de Remuneração Variável do Empregado (PRVE), que só será distribuído aos trabalhadores quando o lucro for de pelo menos R$ 10 bilhões.
A partir de 2020 serão adotados três critérios para o pagamento do PRVE. O primeiro diz respeito às métricas de topo de plano de negócios, válido para todos os empregados. O segundo é referente ao alcance das metas e desempenhos de cada setor da empresa. E um terceiro, que diz respeito ao desempenho individual, depende de negociação direta entre gestão e funcionalismo. O PLR era calculado a partir das métricas operacionais, subordinado ao alcance das metas das principais áreas da empresa, independente do resultado financeiro do ano.
A diretoria argumenta que o intuito é “reconhecer a contribuição dos empregados para os resultados” e para isso “concentrou todos os pagamentos de remuneração variável no Programa de Prêmio por Performance. Esse programa permitirá maior remuneração para pessoas com desempenho destacado”.
Contudo, os sindicatos contestam esse argumento, uma vez que o trabalhador do chão de fábrica não possui intervenção direta nas práticas financeiras da empresa, desse modo também não podem ser punidos por métricas que dizem respeito ao caixa da empresa.
Além disso, “a empresa entra em contradição com o que determina a Lei da PLR, que não permite a vinculação com nenhum outro programa de remuneração variável. Para justificar os retrocessos desse regramento proposto, os gestores já haviam ressuscitado a Resolução 10 de 1995, editada pelo antigo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), cujas recomendações, além de ultrapassadas, são contraditórias com a Lei 10101/2000, que regulamenta o pagamento da PLR”, argumenta a Federação Única dos Petroleiros (FUP).
O último PLR vai ser pago em maio deste ano, após aprovação dos acionistas em assembleia geral, marcada para 25 de abril. O pagamento, na verdade, será um complemento a uma antecipação que entrou na conta dos funcionários ainda em 2018.
O presidente da Federação Única dos Petroleiros (FUP), José Maria Rangel, afirmou que a entidade ainda avalia quais serão as ações a serem tomadas diante de tal anúncio.