O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, remeteu novamente ao plenário da Corte no início desta semana (1°), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a legalidade da Medida Provisória 873, que veda o desconto em folha da contribuição sindical.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) alega que existem fatos novos que “reforçam o pedido de liminar” para invalidar a MP 873. Fux, no mês passado, já havia negado a liminar e remetido a ADIN para a apreciação do plenário.
Para o CFOAB a MP 873 “é irregular, pois não atende os requisitos de relevância, urgência e respeito à cidadania. A Ordem também considera que a ação do governo é uma ofensa à liberdade de associação, desrespeita a Constituição e fere a autonomia sindical”.
No despacho para o plenário da Corte, Luiz Fux afirmou que a matéria “se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A MP 873, editada por Bolsonaro numa sexta-feira de carnaval, criou barreiras para que associados a sindicatos e associações de representação possam fazer suas contribuições mensais com desconto na folha de pagamento. Além disso, impõe que os associados paguem as entidades somente por boleto bancário.
Nada sobre o julgamento dos processos da ADO 26 e MI 4733 que discutem se há omissão do Legislativo em não editar uma lei que criminalize a homofobia?
Nada, leitor. O presidente do STF não pautou a continuação do julgamento.